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Taxa de Sorteio

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:30/06/2021 às 09:10 - Atualizado 3 anos atrás
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O que é Taxa de Sorteio?

A taxa de sorteio, ou taxa de fiscalização, corresponde a um valor cobrado pelo poder público quando alguma instituição deseja realizar uma promoção comercial.

Você já se perguntou quais são as obrigações de uma empresa quando ela resolve sortear um prêmio, seja ele físico ou em dinheiro? Será que ela precisa de autorização do governo ou coisa do tipo?

Uma promoção comercial equivale a qualquer ação de caráter premiativo, como sorteios, concursos, cupons, brindes, assim por diante. Ou seja, a empresa promotora oferece algum tipo de premiação às pessoas participantes da ação, mediante ao cumprimento de algum requisito.

Em um concurso de carros clássicos, por exemplo, leva o prêmio o dono do automóvel mais antigo e bem conservado. Ou então, aquela famosa promoção de supermercado “compre 1 leve 2”, o brinde já estará incluso caso o cliente adquira determinado produto.

Sendo assim, a promoção comercial pode contar com um único ganhador, ou ainda, ter a premiação ofertada a todos os participantes da ação. Em alguns casos, essa promoção deve possuir um registro técnico.

Como a Taxa de Sorteio funciona?

O registro mencionado no tópico acima é o que dá origem a taxa de sorteio.

Caso a promoção comercial dependa de sorte ou de um avaliador, a empresa deverá, obrigatoriamente, registrar a ação na Caixa Econômica Federal ou na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) – autarquia federal.

Do contrário, caso seja um concurso cultural – evento sem qualquer exposição de produto, marca ou vínculo com instituições – ou uma ação onde todos os participantes levam o prêmio, o registro se torna opcional.

Em caso de obrigatoriedade de registro, a empresa promotora deverá recorrer, ainda, a SECAP – Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria para validar a promoção comercial junto ao Ministério da Fazenda.

A Lei Nº 5.768 de 1971 trata das normas legais quanto a distribuição de prêmios, garantindo os direitos e deveres do consumidor, e também da instituição:

“Art 1º A distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda, nos termos desta lei e de seu regulamento”.

A empresa promotora que efetuar uma promoção comercial sem registro na Caixa Econômica Federal ou SUSEP e sem prévia autorização do Ministério da Fazenda, estará sujeita a multa e poderá, ainda, ser impedida de realizar qualquer tipo de ação do gênero por pelo menos 2 anos.

Sendo assim, a taxa de sorteio será cobrada de acordo com o valor do prêmio oferecido, seguindo a seguinte tabela:

Valor do PrêmioTaxa de Sorteio
até R$ 1.000,00R$ 27,00
de R$ 1.000,01 a 5.000,00R$ 133,00
de R$ 5.000,01 a 10.000,00R$ 267,00
de R$ 10.000,01 a 50.000,00R$ 1.333,00
de R$ 50.000,01 a 100.000,00R$ 3.333,00
de R$ 100.000,01 a 500.000,00R$ 10.667,00
de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00R$ 33.333,00
acima de R$ 1.667.000,01R$ 66.667,00

Caso o vencedor não retire o prêmio dentro do prazo de 180 dias, o valor do mesmo será recolhido para o Tesouro Nacional, conforme diz a legislação:

“Art 6º Quando o prêmio sorteado, ou ganho em concurso, não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional no prazo de 10 (dez) dias pelo distribuidor autorizado”.

A Secretaria Especial da Fazenda disponibiliza, através de sua plataforma digital, diversas informações acerca do assunto. Qualquer dúvida quanto a emissão do registro, preenchimento de dados e pagamento da taxa de sorteio pode ser esclarecida com maior riqueza de detalhes.

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