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Tarifa

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:04/08/2020 às 18:31 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Tarifa?

Tarifa é uma contraprestação pecuniária. Conceito complicado? Nada disso! Na prática, significa que se trata de um pagamento em dinheiro que deve ser realizado a uma empresa concessionária, pela prestação de um serviço público. Um exemplo bem prático disso é o pagamento da passagem nos transportes públicos!

Entendendo a Tarifa

Para entender a tarifa, em primeiro lugar, é preciso recordar o conceito de concessão e concessionária.

A concessão é a cessão a uma empresa privada, realizada pelo Estado, do direito de prestar um serviço. Alguns exemplos são a concessão do direito de fazer a manutenção das rodovias, a exploração de petróleo ou o fornecimento de transporte público. As empresas que recebem o direito são chamadas de concessionárias.

Para que as pessoas possam usufruir do serviço prestado pelas empresas concessionárias, elas precisam pagar um valor. Esse valor é a tarifa, também chamada de "preço público". 

Tarifa é um tipo de Tributo?

É importante notar que a tarifa não é considerada um tipo de tributo. De acordo com o Código Tributário Nacional, os tributos são valores que devem ser pagos ao Estado, compulsoriamente, e podem ser de cinco tipos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Como é possível notar, a tarifa não faz parte das espécies de tributo reconhecidas na legislação. O principal motivo é que, embora elas estejam vinculadas a um serviço público, não são recolhidos pelo poder público, mas por empresas privadas.

Quais são as diferenças entre Tarifa e Taxa?

Apesar da taxa ser uma espécie de tributo, enquanto a tarifa não é, muitas pessoas confundem as duas. O motivo é que a taxa também é uma contraprestação por um serviço público prestado ao indivíduo.

Mesmo assim, tarifa e taxa não se confundem, pois, enquanto a primeira é facultativa, a segunda é compulsória, uma característica que faz parte da definição de todos os tributos.

Podemos entender melhor essa distinção comparando a tarifa do transporte público com a taxa de coleta de lixo. Ambos são serviços públicos. O indivíduo pode escolher usar o transporte público ou não, e só paga se usar. Porém, ele não pode escolher usar ou não o serviço de coleta de lixo.

Mesmo que uma família esteja viajando por um mês e, nesse período, não produza nenhum lixo em sua casa, o serviço de coleta será colocado à sua disposição e, portanto, a taxa deverá ser paga. Porém, se essa família, por estar viajando, não usa o sistema de transporte público da cidade, ela não pagará tarifas correspondentes a esse serviço.

Um Imposto pode ser Tarifa?

Existe uma situação muito específica em que um imposto (que é uma espécie de tributo) é associado ao conceito de tarifa. Trata-se do caso do Imposto de Importação e essa associação ocorre devido ao uso do termo "barreiras tarifárias" no âmbito do comércio exterior.

Quando um país tenta colocar seus produtos em circulação no mercado nacional de outro – por exemplo, quando a China tenta enviar seus produtos para que sejam vendidos no Brasil –, ele pode encontrar barreiras comerciais. Elas existem principalmente para proteger os produtos produzidos no mercado nacional contra a concorrência externa.

As barreiras comerciais podem ser de dois tipos: tarifárias e não tarifárias. As não tarifárias são exigências burocráticas e critérios técnicos que os produtos precisam atender para que sua entrada seja liberada. Enquanto isso, a barreira tarifária mais importante é o Imposto de Importação que incide sobre o produto, e que deve ser recolhido para que sua entrada seja liberada.

Assim, temos uma situação em que um imposto é associado ao conceito de tarifa, apesar de, rigorosamente, serem duas categorias distintas. É importante recordar que o Imposto de Importação atende todas as características de um tributo, como a compulsoriedade: se ele não for recolhido, a importação não pode acontecer, ou haverá crime de descaminho.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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