Empréstimo Compulsório
O que é empréstimo compulsório?
Empréstimo compulsório compreende uma solicitação realizada pela União, para arrecadação de verba a ser destinada à cobertura de despesas extraordinárias.
Ou seja, o governo federal poderá instituir um empréstimo de caráter obrigatório, onde os tributos serão devolvidos posteriormente para cada cidadão que tenha feito a contribuição.
O empréstimo compulsório só poderá ser solicitado mediante uma lei complementar, que necessita da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para ser aprovada.
Nessa lei complementar deve-se explicar a finalidade da instituição, o motivo do empréstimo, como e quando acontecerá a devolução do mesmo, bem como a totalidade do valor arrecadado.
Um dos casos mais famosos de empréstimo compulsório que aconteceu no Brasil foi em prol da empresa Eletrobrás – sociedade de economia mista, criada em 1962 e que atua como holding para coordenar as empresas do setor elétrico.
Para que o empréstimo pudesse ser instituído pelo Governo Federal, foi criada a lei complementar Nº 13/1972. A seguir, você confere um trecho da LC para entender na prática como o empréstimo compulsório é instituído, veja:
“Art. 1º - Fica a União autorizada a instituir, na forma da lei ordinária, empréstimo compulsório, em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, destinado a financiar a aquisição de equipamentos, materiais e serviços necessárias à execução de projetos e obras da seguinte natureza: a) centrais hidrelétricas de interesse regional; b) centrais termonucleares; c) sistemas de transmissão em extra alta tensão; d) atendimento energético aos principais polos de desenvolvimento da Amazônia.”
Quais são os tipos de despesas extraordinárias cobertas pelo empréstimo compulsório?
Apenas casos de calamidade pública, eventual conflito de guerra ou investimento público de caráter urgente e com relevância nacional justificam a solicitação de um empréstimo compulsório, como previsto já na Constituição.
Importante lembrar que, assim como as causas são de perfil extraordinário, também serão os tributos do empréstimo e por este motivo é muito raro de se ver no cotidiano dos cidadãos.
Calamidade Pública
Compreende-se por calamidade pública qualquer espécie de fenômeno com caráter natural, como maremotos, enchentes, ciclones e tornados, entre outros. Isto é, uma situação fora da normalidade e que afete todo o país.
Por exemplo, a recorrente seca do sertão nordestino é uma situação comum da região, portanto não cabe instituição de empréstimo compulsório. Assim como demais acidentes naturais recorrentes, como rompimento de barragens ou desmoronamento de morros. Essas são situações catastróficas, sim, mas afetam apenas sua localização específica – bairro, cidade ou estado.
Guerra Externa
Por guerra externa entende-se o conflito internacional armado.
Sob esta hipótese, o empréstimo compulsório apenas será justificado se o conflito acontecer por iniciativa de outro país, ou seja, será um recurso utilizado apenas para defesa conta agressões externas.
Mesmo que o conflito não seja instituído, ameaças já serão consideradas suficientes para que governo federal solicite o empréstimo.
Investimento público de caráter urgente
Compreende-se por investimento público de caráter urgente situações como a da Eletrobrás, por exemplo.
Para se ter uma ideia, seriam necessários pelo menos oito anos de arrecadação de capital para viabilizar o projeto, mas através do empréstimo compulsório a União conseguiu o dinheiro para em um prazo de dois anos enfim viabilizar a medida necessária.