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Sucessão Patrimonial

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:01/11/2019 às 06:11 - Atualizado 5 anos atrás
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O que é Sucessão Patrimonial

Sucessão Patrimonial é a transferência de patrimônio das mãos de um detentor para a de seus sucessores. Ela pode ocorrer no âmbito familiar e no âmbito empresarial.

A sucessão pode ser planejada e existe flexibilidade para tomar decisões importantes sobre ela, mas também é necessário obedecer as previsões legais sobre o assunto.

Sucessão patrimonial para pessoas físicas

A sucessão patrimonial pela morte do detentor do patrimônio pode acontecer de duas maneiras: testamentária e legítima. A testamentária, é claro, acontece de acordo com as previsões do testamento, desde que este se encontre dentro dos limites legais. Enquanto isso, a legítima (que é utilizada quando não há testamento, ou quando o documento é considerado inválido) segue apenas previsões legais.

Na sucessão patrimonial legítima, o critério central é o que chamamos de "ordem da vocação hereditária". É a ordem de sucessores legítimos que deve ser seguida para a distribuição do patrimônio. A ordem, determinada pelo Código Civil, é:

  • Descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com cônjuge sobrevivente com o qual havia relação no regime de comunhão parcial de bens;
  • Ascendentes (pais, avós, bisavós), em concorrência com cônjuge sobrevivente;
  • Cônjuge sobrevivente;
  • Colaterais (irmãos, tios, primos, sobrinhos).

É interessante notar que, ao colocar o cônjuge junto com os descendentes e ascendentes, o Direito assegura que o cônjuge sempre vá receber uma parte do patrimônio, mesmo que o detentor falecido tivesse filhos ou pais, por exemplo.

Se não houver nenhum descendente e nenhum ascendente, é claro, o cônjuge é o próximo na ordem da vocação hereditária e tem direito à sucessão patrimonial de todos os bens.

Sucessão patrimonial em empresas

A sucessão patrimonial empresarial, ou simplesmente sucessão empresarial, é a transferência do capital social da empresa – e do poder de decisão – de um sócio para outro.

Essa transferência pode ocorrer como parte da sucessão patrimonial de uma pessoa em razão de sua morte. Suponha que o Sr. João tem casas, carros e uma empresa. Ele tem três filhos. Se o Sr. João morrer, todo esse patrimônio, inclusive o capital social da empresa, será transferido aos seus filhos, seguindo a legislação vigente para sucessão e partilha de bens.

Porém, a sucessão patrimonial em empresas também pode se dar por outros meios. A aposentadoria ou o afastamento do dono do negócio ou de um dos sócios pode levar a uma situação de sucessão patrimonial. A transição da propriedade e do controle cria uma certa incerteza sobre o destino da empresa e, para que isso não traga efeitos negativos para o seu desempenho no mercado, planejamento é indispensável.

Efeitos da sucessão patrimonial em empresas

A sucessão patrimonial sem planejamento pode ter efeitos negativos para as empresas.

Um dos principais problemas é que, se o proprietário da empresa falece, é possível que as atividades do negócio sejam interrompidas ou prejudicadas de alguma maneira, enquanto está em andamento o inventário e a partilha dos bens.

Além disso, é cobrado um imposto sobre herança, o ITCMD - Impostos sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Outro problema é que, se a propriedade for transferida para alguém que não conhece o negócio e não está preparado para tomar decisões, isso pode afetar o desempenho da empresa. Aliás, um estudo conduzido por pesquisadores do Reino Unido e Noruega com 341 empresas, analisando o que aconteceu com cada uma até 10 anos após a morte do proprietário e fundador, observou que a probabilidade de falência dessas empresas aumentava, em relação a negócios em que o proprietário ainda estava vivo.

Sucessão Patrimonial e Holding familiar

Empresas familiares são comuns no Brasil. Para facilitar a sucessão patrimonial, um caminho cada vez mais utilizado é a constituição de uma Holding familiar.

A Holding familiar é uma sociedade formada pelos membros de uma família. As decisões sobre o patrimônio da Holding são tomadas por meio de deliberações entre todos os participantes, e não por uma única pessoa.

Se um membro da família morrer, não ocorre a sucessão e partilha nos moldes tradicionais. Em vez disso, o contrato social elaborado pelos membros da Holding é que determina como será conduzido esse processo.

 

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