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Sociedade Limitada Unipessoal

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:05/07/2021 às 17:48 -
Atualizado 3 anos atrás
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O que é Sociedade Limitada Unipessoal?

Sociedade Limitada Unipessoal é uma nova classificação empresarial. Foi formalizada a partir da Medida Provisória 881/2019, também conhecida como "MP da Liberdade Econômica", que posteriormente se converteu na Lei 13.874/2019.

A Sociedade Limitada Unipessoal, ou SLU, permite ao empreendedor abrir uma empresa sem a necessidade de ter um sócio e também não exige um valor mínimo para compor o capital social. Ou seja, é possível abrir uma empresa sem grandes investimentos.

Quais são as características da Sociedade Limitada Unipessoal?

Antes da Lei 13.874/2019, os empresários que queriam abriam uma empresa de Sociedade Limitada (SA) precisavam de pelo menos um sócio para conseguir a abertura. Na prática, o capital social era de 99% do empreendedor e apenas 1% para algum amigo ou familiar que serviria como uma espécie de “sócio fantasma”.

Com a Sociedade Limitada Unipessoal isso não precisará acontecer, uma vez que seja possível abrir uma empresa sem nenhum sócio.

Ao fundar uma empresa com base na Sociedade Limitada Unipessoal, o empreendedor deverá (obrigatoriamente) utilizar seu nome civil como razão social da empresa, seguido da palavra “limitada” (Ltda).

Os nomes podem ser abreviados com exceção do último. Suponha que João Silva Ferreira decide abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal, certo? Sua razão social poderá ser algo como J. S Ferreira Ltda, ou simplesmente João Silva Ferreira Ltda.

Outra característica da Sociedade Limitada Unipessoal é a responsabilidade limitada, que implica a separação entre os bens da pessoa jurídica e os bens da pessoa física, protegendo o patrimônio pessoal do empresário contra as dívidas da empresa.

Além disso, profissões regulamentadas como advogados, médicos, entre outros, também podem fundar uma Sociedade Limitada Unipessoal.

Qual é a relação entre Sociedade Limitada Unipessoal e EIRELI?

Ambas as naturezas jurídicas SLU e EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) possuem algumas semelhanças. Entre elas, está o fato de precisarem de apenas um sócio para abrir empresa, e a razão social dela ser composta pelo nome civil do empresário mais a palavra “limitada” (Ltda).

Além disso, ambas têm a separação do patrimônio da pessoa jurídica e da pessoa física. Porém, uma das diferenças mais importantes entre as duas é o fato de que, para abrir uma EIRELI, é obrigatório um capital social mínimo de 100 salários mínimos no momento do registro, enquanto que a SLU não exige valor mínimo.

Qual é relação entre Sociedade Limitada Unipessoal e MEI?

Ambas as naturezas jurídicas SLU e MEI (Microempreendedor Individual) dividem a semelhança de não precisarem de outro sócio para serem abertas (aliás, a MEI não permite que exista outro sócio).

Em contrapartida, a MEI tem limitação de faturamento anual de R$ 81.000,00 e permite a contração de apenas 1 funcionário recebendo no mínimo o piso salarial da categoria. A Sociedade Limitada Unipessoal, por sua vez, não possui a mesma limitação.

Qual é a relação entre Sociedade Limitada Unipessoal x EI?

Ambas as naturezas jurídicas SLU e EI (Empreendedor Individual) compartilham a semelhança de precisarem de apenas uma pessoa para ser aberta e de não ser exigido valor mínimo de capital social para serem abertas.

Além disso, não existe limite para contratação de funcionários, seja na Sociedade Limitada Unipessoal, seja na EI.

Entretanto, diferente da Sociedade Limitada Unipessoal, o Empreendedor Individual vê seu patrimônio pessoal atrelado ao patrimônio da empresa, isto é, no caso de dividas ou falência, os bens pessoais poderão ser usados para quitação.

Como fundar uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Para realizar a abertura de uma SLU o empreendedor precisará seguir alguns passos. Segundo o SEBRAE, essa é a maneira de se abrir uma SLU:

  1. Criar um contrato social. É ele que define atividades que serão realizadas pela empresa;
  2. Ir até a Junta Comercial e realizar o registro da empresa;
  3. Ao registrar a empresa, o empreendedor receberá o Número de Identificação do Registro de Empresa. Ele é exigido para a abertura do CNPJ, no site da Receita Federal;
  4. Requisitar o alvará de funcionamento, que deverá ser feito na prefeitura da cidade onde a empresa está estabelecida.
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