Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

RPPS

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:29/10/2020 às 15:23 -
Atualizado 3 anos atrás
Compartilhe:

O que é RPPS?

RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) é uma modalidade de previdência pública voltada com exclusividade aos servidores públicos que sejam titulares de um cargo efetivo. São eles servidores concursados — inativos ou não — e também seus dependentes.

Antes do ano de 1998, os servidores comissionados, fossem eles temporários ou em regime de mandato eletivo também se enquadravam nessa modalidade. Com a aprovação da Lei 9.717/98, porém, esses funcionários passaram a ser excluídos do regime.

Enquanto isso, todos os demais passaram a se enquadrar como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa modalidade, especificamente, abrange todos os empregados da iniciativa privada.

Como o RPPS funciona?

Quando o tema é previdência, é comum imaginar que todas as pessoas tenham o mesmo tipo de cobertura ou de contribuição, mas na prática não é assim que funciona. Alguns setores têm regras próprias, como os militares e o Judiciário.

Como se trata de uma modalidade de previdência que é exclusiva para servidores públicos de cargos efetivos dos entes federativos, é preciso ter aprovação em concurso público para participar — e esse item é obrigatório para cada uma dessas pessoas.

Também é preciso citar que o RPPS não tem um padrão único, o que significa que cada ente federativo pode criar as próprias regras para esse regime. De forma resumida, tanto a União quanto os Estados têm os seus regimes próprios, mas nem todos os municípios chegaram a instituir os seus. Nesses casos específicos, os servidores públicos que são titulares de cargos efetivos são vinculados ao INSS.

Mesmo com essas possíveis variações, existem benefícios que são comuns a todos, inclusive aos segurados do RGPS. Entre eles, é possível citar:

  • salário-família;
  • assistência à saúde;
  • auxílio maternidade e reclusão;
  • licenças — maternidade, paternidade, por acidente de trabalho e para tratamento de saúde;
  • aposentadoria, seja ela compulsória, por invalidez, especial, por idade ou por tempo de contribuição.

Quais são os benefícios do RPPS?

Os benefícios do RPPS dependem, basicamente, de dois fatores: do tempo de serviço necessário para a obtenção da aposentadoria e da contribuição ao INSS. É possível pedir aposentadoria voluntariamente após 10 anos de carreira em qualquer setor público ou ao completar 5 anos no mesmo cargo efetivo.

Entretanto, é importante ter um bom planejamento para a aposentadoria. Isso porque os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, o que significa que, dependendo do tempo que a pessoa contribuiu, a remuneração alcançada com a aposentadoria pode não ser a ideal.

Outro benefício proporcionado pelo RPPS é a facilidade de atendimento comparado ao RGPS, que é gerenciado pelo INSS e, por isso, há grande quantidade de pessoas que atuam no setor privado, o que pode aumentar o volume das solicitações. A burocracia para receber informações e benefícios do RPPS também é reduzida, já que o regime é administrado pelos órgãos próprios.

Quais são as diferenças e semelhanças entre o RPPS e o RGPS?

A principal diferença entre as modalidades vai além da sigla, já que RGPS é o Regime Geral de Previdência Social. O RPPS é destinado aos servidores públicos concursados e seus dependentes. Já o segundo contempla os servidores temporários, com mandado eletivo ou os comissionados.

O RPPS é um regime próprio que engloba cada ente federativo e é obrigatório para os servidores titulares de qualquer cargo efetivo. O RGPS, por sua vez, é uma entidade pública gerida pelo INSS e deve ser obrigatória para quem trabalha sob o regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), seja em cargos temporários ou efetivos.

Já a semelhança entre eles é que são regimes controlados pelo Governo Federal. Isso significa que ambos estão suscetíveis a mudanças ao longo do tempo — assim como aconteceu com a Reforma da Previdência.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!
Mais sobre

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados