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Responsabilidade subsidiária

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:27/07/2021 às 05:11 - Atualizado 3 anos atrás
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O que é responsabilidade subsidiária?

Responsabilidade subsidiária é a relação entre, pelo menos, duas empresas em que o cumprimento de obrigações de uma afeta também a outra — o que pode acontecer nas questões trabalhistas, como direitos e deveres dos empregados, como também em relação às dívidas e tributações.

Normalmente, isso acontece na terceirização de serviços. Então, suponha que um gestor de uma faculdade contrate uma equipe de limpeza. Se os funcionários dessa empresa não estiverem com seus direitos trabalhistas em dia, a faculdade, que é a contratante, também terá que responder por eles.

Como funciona a responsabilidade subsidiária? 

Mediante dívidas ou abusos trabalhistas, os colaboradores recorrem à Justiça e ela, por sua vez, julgará dois devedores: o principal, que é a empresa fornecedora da mão de obra, e o subsidiário, que é a empresa contratante ou tomadora. 

Ou seja, em caso de inadimplemento da prestadora de serviços, a subsidiária precisará resolver o problema com os funcionários prejudicados. 

Por isso, uma gestão empresarial bem feita é tão importante. Fechar um contrato com uma empresa que não tenha suas obrigações em dia pode custar muito, isto é, se responsabilizar por uma dívida ou processo que, a princípio, não era de sua responsabilidade. 

Exemplo de caso de responsabilidade subsidiária

Em 2021, a Justiça determinou que as empresas American Airlines e Azul Linhas Aéreas Brasileiras pagassem créditos trabalhistas a um auxiliar de rampa, em Salvador. 

As companhias contrataram o colaborador pela empresa VIT Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos, isto é, a fornecedora da mão de obra, em 2017. Sua função era descarregar cargas e bagagens e, assim, não estava no escopo das empresas aéreas. Por isso, ele foi terceirizado.

Mas, no final de 2016, a VIT encerrou contrato com o operário sem cumprir suas obrigações contratuais. Como a Airlines e a Azul eram subsidiárias nessa relação, elas precisaram arcar também com esse processo trabalhista.

Como evitar problemas com responsabilidade subsidiária?

De forma mais abrangente, basta contratar uma empresa especializada em gestão de terceiros. É dessa forma que se reduz o risco de passivos trabalhistas e tributários. Normalmente, os consultores começam pelo ciclo de terceirização. Veja como ele se dá:

  • avaliar os riscos de terceiros e estabelecer requisitos de controle;
  • negociar o contrato e revisar os riscos;
  • monitorar o relacionamento;
  • determinar riscos inerentes.

Empreender no Brasil nunca foi fácil e ter um compromisso a mais, que é o de vigiar se o fornecedor de mão de obra cumpre a legislação perfeitamente, pode dificultar o desenvolvimento dos negócios.

Mas a falta desse monitoramento pode contribuir com um custo silencioso e com potencial de afundar uma empresa, que é a responsabilidade subsidiária quando há inadimplência. 

Vale lembrar que, mesmo sem condenação, a subsidiária pode sofrer desvantagens com defesa em juízo, custas e advogados e também uma má reputação.

Dessa forma, voltando ao exemplo da faculdade e da empresa de limpeza, podemos pensar pelo lado trabalhista. O desejável é que a faculdade se comprometa a, mensalmente, exigir os recibos dos pagamentos dos funcionários, orientar os terceirizados a verificarem os depósitos do FGTS etc. 

O que é responsabilidade solidária? 

Ainda no contexto de entraves trabalhistas, operacionais ou tributários entre uma empresa terceirizada e uma contratante, temos também a possibilidade de responsabilidade solidária.

Enquanto a responsabilidade do tipo subsidiária preconiza a punição da contratante quando a fornecedora deixa de cumprir com suas obrigações, na solidária, ambas devem resolver o problema, de forma igualitária. 

É um tipo de relação mais objetiva que a responsabilidade subsidiária, já que não exige a comprovação longa e onerosa de que a prestadora não consegue responder na Justiça. Porém, é compensada pelo fato de se estender também às relações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), nos contratos entre empreiteiros e subempreiteiros. 

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