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Reserva Legal

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:22/05/2020 às 19:38 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Reserva Legal?

Reserva Legal é o termo usado na contabilidade para se referir a uma conta contábil criada para reservar uma parte do lucro líquido apurado pela empresa, com a finalidade de preservar o capital social. É chamada de reserva legal porque, diferentemente de outras reservas que são facultativas, essa é exigida pela lei.

Entendendo a Reserva Legal

Todo final de exercício, uma empresa precisa apurar seu lucro (ou prejuízo) líquido. A destinação principal desse valor é para o cálculo dos dividendos que serão distribuídos; afinal, empresas são pessoas jurídicas com finalidade lucrativa, e isso significa justamente que o resultado excedente positivo delas tem a finalidade de ser distribuído entre os sócios.

No entanto, isso não significa que todo o lucro apurado deve entrar na distribuição de dividendos. A empresa pode fazer diferentes tipos de reservas; a contabilidade permite isso, literalmente, criando contas contábeis como a reserva de lucros para expansão ou a reserva de contingência.

Essas são contas facultativas, que a empresa pode utilizar quando julgar necessário.

Além delas, existe uma única conta contábil de reserva que é obrigatória. Trata-se da reserva legal, que está prevista no artigo 193 da Lei 6.404, também conhecida como Lei das SAs. Por ser uma exigência da legislação, a empresa que não cumpri-la fica sujeita a consequências jurídicas.

Como funciona a Reserva Legal?

Existem duas regras para a reserva legal, dadas pelo próprio dispositivo que a prevê. A primeira é que é necessário reservar 5% do lucro líquido do exercício, sendo que a reserva legal deve ser atendida antes de qualquer outra. A segunda é que o saldo da reserva não deve exceder o limite equivalente a 20% do capital social da empresa.

Vamos entender melhor essa dinâmica com um exemplo.

Suponha que a empresa fictícia XYZ Alimentos tem capital social de R$ 100 milhões. No exercício de 2019, ela teve um ano com ótimo desempenho e apurou lucro líquido de R$ 480 milhões. Vamos assumir que a empresa já tem R$ 8 milhões na conta da reserva legal.

Aplicando a regra dada pela Lei das SAs, a XYZ Alimentos deveria, então, destinar 5% de R$ 480 milhões para a reserva legal, que corresponde a R$ 24 milhões. Porém, o saldo da reserva não pode exceder 20% do capital social, que corresponde a R$ 20 milhões. Desse valor, R$ 8 milhões já estão na conta. 

Portanto, nesse exercício, a empresa só pode efetivamente destinar R$ 16 milhões do lucro líquido para a reserva legal.

Além disso, tem mais uma previsão importante no artigo 193 da Lei das SAs; mais especificamente, no §1° desse dispositivo. Se, em um determinado exercício, o saldo da reserva legal, somado com as contas de reserva de capital previstas no artigo 182, §1°, for equivalente a mais de 30% do capital social, nesse exercício a empresa não precisa destinar parte do seu lucro líquido à reserva legal.

Por exemplo, se o saldo da reserva legal é de R$ 100 milhões, as contas de reserva de capital tiverem R$ 250 milhões, e o capital social for de R$ 1 bilhão, não será preciso retirar nada do lucro líquido nesse exercício, pois a soma dos valores ultrapassa 30% do capital social.

Não vamos explorar em detalhes as contas de reserva de capital do artigo 182, mas o que importa é saber que existem uma situação em que não será preciso retirar nada do lucro líquido para destinar à reserva legal. Diferentemente do limite de 20% do capital social, esse é um limite facultativo, que a empresa obedece se quiser.

Por que a Reserva Legal é importante?

A reserva legal tem, essencialmente, a função de proteger o capital social da empresa. Ela só pode ser utilizada para duas coisas: compensar prejuízos ou aumentar o capital social.

Seu uso tem consequências interessantes. Por exemplo, se a empresa empregar os recursos da reserva legal para aumentar seu capital social, ela vai estar aumentando a parte que corresponde ao capital próprio. Portanto, vai alterar a relação do capital próprio x capital de terceiros, que é um dos elementos que investidores fundamentalistas avaliam ao decidir se vão ceder capital a uma empresa ou não.

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