Regime Não Cumulativo
O que é Regime Não Cumulativo?
Regime não cumulativo é um regime tributário em que uma empresa pode não recolher PIS e COFINS, caso eles já tenham sido recolhidos em uma operação anterior da mesma cadeia produtiva. Dessa forma, não há recolhimento cumulativo.
Entendendo o Regime Não Cumulativo
Entre os tributos que uma empresa precisa recolher em suas operações, estão o PIS e o Cofins. No entanto, existe um princípio constitucional chamado de não cumulatividade, que consiste em não tributar mais de uma vez as operações que compõem uma mesma cadeia produtiva.
Para entender melhor esse princípio, vamos usar um exemplo.
Suponha que um comércio varejista vende, para o consumidor final, um pacote de macarrão.
Nessa operação, não são recolhidos PIS e Cofins, porque, quando o comércio atacadista vendeu o mesmo pacote de macarrão para o varejista, os tributos já foram recolhidos. Sob o princípio da não cumulatividade, eles não devem ser recolhidos duas vezes, porque o atacadista e o varejista estão dentro da mesma cadeia produtiva do pacote de macarrão.
Podemos levar essa lógica ainda mais longe: se os tributos já tinham sido recolhidos quando a fábrica vendeu o pacote de macarrão para o atacadista, nenhuma das operações posteriores – do atacadista para o varejista, ou do varejista para o consumidor final – precisam recolher novamente.
Se os tributos já tinham sido recolhidos quando o fornecedor de farinha de trigo vendeu a matéria-prima para o fabricante de macarrão, nenhuma das operações posteriores – do fabricante para o atacadista, do atacadista para o varejista, ou do varejista para o consumidor final – precisam recolher novamente.
E, se os tributos já tinham sido recolhidos quando o produtor agrícola vendeu trigo para o fornecedor de farinha, nenhuma das operações posteriores da cadeia produtiva do pacote de macarrão do fabricante para o atacadista, do atacadista para o varejista, ou do varejista para o consumidor final – precisam recolher novamente.
Então, o regime não cumulativo é a concretização do princípio da não cumulatividade, justamente porque a empresa enquadrada neste regime pode abater do seu recolhimento os valores de PIS e Cofins que já foram recolhidos nas operações anteriores.
É importante ressaltar que isso não significa que a empresa está completamente livre de recolher os tributos, mas que ela não precisa recolher o valor total, já que uma parte já foi recolhida pelas empresas que vieram antes dela na cadeia produtiva.
Como o Regime Não Cumulativo funciona na prática?
A melhor forma de entender o regime não cumulativo é usando um exemplo com números. Vamos pensar na cadeia produtiva dos móveis.
Suponha que, um fabricante vende uma cama para uma loja de móveis por R$ 1000,00. No regime não cumulativo, as alíquotas são de 1,65% para PIS e 7,6% para Cofins. Então, na operação de venda do fabricante para o lojista, são recolhidos R$ 16,50 de PIS e R$ 76,00 de Cofins.
Então, o lojista vai vender para o consumidor final a mesma cama, agora por R$ 1800,00. Isso significa que, na teoria, ele deveria recolher R$ 29,70 de PIS e R$ 136,80 de Cofins. No entanto, uma parte desses valores já foi recolhida na operação anterior da cadeia produtiva.
Logo, o lojista recolherá apenas a diferença de R$ 13,20 de PIS e R$ 60,80 de Cofins. Dessa forma, evita-se a cumulação dos tributos.
Quais empresas podem se enquadrar no Regime Não Cumulativo?
Para que uma empresa possa se enquadrar no regime não cumulativo, ela deve apurar o IRPJ com base no Lucro Real. Mesmo nesse grupo, existem algumas exceções, como instituições financeiras, cooperativas de crédito e operadoras de planos de saúde.
Essas empresas, assim como aquelas que fazem apuração do IRPJ com base no Lucro Presumido, devem se enquadrar no regime cumulativo, em que PIS e Cofins são recolhidos integralmente em qualquer operação da cadeia produtiva.