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Regime de Capitalização

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:26/06/2020 às 04:50 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é Regime de Capitalização?

O Regime de Capitalização é uma das formas que os governos nacionais têm para trabalhar a Previdência Social. Esse é um assunto que provavelmente vai aparecer com frequência no noticiário, visto que o Brasil possui algumas Reformas em pauta.

Uma delas é justamente a Reforma da Previdência, algo que ainda está em trâmite e não tem data final para ser definida. No entanto, podem surgir diversas mudanças estruturais ao funcionamento atual, afetando assim a forma pela qual irá funcionar a sua aposentadoria.

Se esse é um assunto que te interessa, vamos hoje apresentar um dos modelos possíveis de aplicação para a Previdência Social: o Regime de Capitalização.

Como funciona o Regime de Capitalização?

No Regime de Capitalização, é o trabalhador quem fica responsável por gerar a contribuição da sua aposentadoria futura. É um processo semelhante ao que você provavelmente já faz com parte do seu dinheiro, investindo em ativos que permitam geração de riqueza para o futuro.

Repare que, neste modelo, o trabalhador acaba sendo dependente do seu próprio desempenho ao longo da carreira. É uma estrutura mais individualista do que o atual modelo utilizado no país: o Regime de Repartição.

Regime de Capitalização x Regime de Repartição: qual a diferença?

Um debate muito comum nessas discussões sobre Previdência Social está em qual o regime ideal para o atual momento econômico do Brasil e do mundo.

Vale lembrar que o Regime de Repartição, atualmente em vigor no nosso país, tem uma estrutura muito diferente. Nele, a população economicamente ativa participa com contribuições mensais ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), entidade responsável pelo recolhimento, gerenciamento e distribuição dos recursos.

Repare, portanto, que há uma diferença importante entre os modelos. Enquanto no Regime de Capitalização cada profissional cria a sua própria aposentadoria, no Regime de Repartição a construção do valor é feita de maneira coletiva.

Quais as vantagens do Regime de Capitalização?

No modelo de Regime Capitalização, a grande vantagem é o maior controle sobre a construção do patrimônio que será utilizado para a aposentadoria. As regras são mais transparantes e é o próprio trabalhador quem gerencia os seus aportes.

Além disso, quanto melhores forem os ganhos ao longo da carreira, maior também tende a ser o montante acumulado para o futuro. De certa forma, é um recebimento proporcional à contribuição.

Por fim, o Regime de Capitalização resolve um problema estrutural do Regime de Repartição que é a dependência da população economicamente ativa. Se ela for menor do que o número de aposentados, pode criar uma arrecadação menor do que a necessária.

Vale lembrar que, nos dias atuais, vemos um aumento desse risco em função do envelhecimento da população e também de acordos entre empresas e colaboradores que fogem da obrigatoriedade de contribuição. A longo prazo, torna o Regime de Repartição inviável.

Quais as desvantagens de Regime de Capitalização?

Apesar de tudo apontar para a migração da Previdência para o Regime de Capitalização, ela não é perfeita. Especialmente no cenário de um país emergente, como é o caso do Brasil.

Um dos problemas é a falta de visibilidade do valor que será gerado na aposentadoria. Todo investimento de Previdência tem uma expectativa de rentabilidade, mas ela não é certa a ponto de permitir um planejamento para o empregado.

Em segundo lugar, há menor segurança ao trabalhador na medida em que ele mesmo é quem precisa garantir a própria contribuição. Ou seja, ao sofrer com desemprego ou outras questões que afetem os rendimentos, ele pode ter problemas para gerar uma boa aposentadoria.

No caso do Brasil, há ainda uma questão de como realizar a transição entre os modelos. Haveria um gap de valor para quem já está aposentado, uma vez que os atuais trabalhadores passariam a gerar a sua aposentadoria — algo que possivelmente caberia ao Estado garantir por alguns anos.

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