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Regime Cumulativo

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:29/06/2020 às 18:39 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Regime Cumulativo (empresas)?

Regime Cumulativo é um dos regimes tributários que podem ser aplicados para apuração e recolhimento de PIS e Cofins de empresas. Nesse regime, os impostos e contribuições pagos em uma operação não são abatidos na operação seguinte.

Entendendo o Regime Cumulativo

O regime cumulativo é aquele em que uma empresa, na hora de realizar sua operação de venda, não precisa se preocupar se o PIS e o Cofins já foram recolhidos em operações anteriores da cadeia produtiva. Nesse regime, a cumulação dos tributos não é um problema.

A melhor forma de entender como funciona o regime cumulativo é por meio de um exemplo.

Suponha que uma empresa de comércio atacadista A vende um fardo de sabonetes para um comercio varejista B. Quando o atacado A formou o preço de venda do sabonete, os valores relativos a PIS e Cofins já estavam lá. 

Então, o varejo B vai formar o preço que ele usará para vender esse sabonete ao consumidor final C. Nesse momento, ele não separa os valores de PIS e Cofins. Esses tributos vão entrar na conta mais uma vez. 

Dessa forma, existe uma cumulação dos tributos: eles entraram no preço da venda do atacado A para o varejo B, e vão entrar novamente no preço da venda do varejo B para o consumidor final C. 

Esse é apenas um pedaço da cadeia produtiva. Poderíamos trabalhar com a cadeia desde o estágio inicial, na extração da matéria-prima, e os tributos poderiam se repetir de novo e de novo em cada operação de venda.

Quais são as empresas que podem entrar no Regime Cumulativo?

Esse tipo de cumulação só é permitida quando a pessoa jurídica adotar o regime de Lucro Presumido para recolhimento do IRPJ. Pessoas jurídicas que adotam o Lucro Real, salvo algumas exceções previstas na Lei 10.833 de 2003, não podem fazer a cumulação.

A empresa que se enquadra no regime cumulativo deve praticar a alíquota de 0,65% para o PIS e 3% para o Cofins.

Quais são as vantagens do Regime Cumulativo?

A primeira vantagem do regime cumulativo é que a alíquota aplicada na apuração dos tributos é menor, comparada ao regime não cumulativo. Porém, esse não é o principal benefício para as empresas que podem adotar esse regime.

Empresas do regime cumulativo podem escolher entre regime de competência ou de caixa. Em outras palavras, existe a opção do recolhimento dos tributos de acordo com a data da operação ou a data pagamento referente à operação. Veja como os dois regimes funcionam com um exemplo.

Suponha que uma empresa escolhe o regime de competência. Em janeiro, ela faz uma venda no valor de R$ 15 mil e emite a nota fiscal. O pagamento será realizado em três parcelas mensais de R$ 5 mil, em fevereiro, março e abril. No caso dessa empresa, o recolhimento de PIS e Cofins será feito sobre o valor de R$ 15 mil, considerando o mês de janeiro.

Agora, suponha que uma empresa escolhe o regime de caixa. Ela faz exatamente a mesma operação. No seu caso, o recolhimento de PIS e Cofins será feito sobre o valor de R$ 5 mil considerando o mês de fevereiro; um novo recolhimento sobre R$ 5 mil em março; e um novo recolhimento sobre R$ 5 mil em abril.

Dessa maneira, a segunda empresa recolhe os tributos de forma mais espaçada. Pode-se dizer que, ao escolher o regime de caixa, a empresa ganha fôlego financeiro.

É importante ter em mente que o que determina o regime de competência ou caixa, na realidade, é o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL), enquanto PIS e Cofins acompanham. Não é possível adotar o regime de competência para o IRPJ e de caixa para PIS e Cofins. A troca de opção só pode ser feita uma vez por ano, em janeiro.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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