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REFIS

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:14/11/2019 às 08:45 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é Refis?

O Refis, Programa de Recuperação Fiscal, foi implementado pela Lei 11.941 em 2009.

Seu objetivo inicial era a renegociação de dívidas tributárias contestadas pelas empresas na Justiça.  Para que abrissem mão dos processos, o governo oferecia descontos sobre os juros e as multas, além da possibilidade de parcelamento.

Ao contrário do que parece, programas dessa natureza não têm por finalidade favorecer os sonegadores, mas alcançar as empresas que se utilizam de meios legais para postergar ao máximo o pagamento de tributos.

O problema é quando a renegociação de impostos se torna um expediente comum apenas para gerar caixa para o governo.  Foi justamente o que aconteceu no país, com as várias versões de Refis aprovadas pelo Congresso e que, de acordo com técnicos da própria Receita Federal, desestimulam o pagamento pontual de tributos.

Para as empresas com pendências fiscais, tudo o que elas precisam fazer é aguardar o lançamento de um novo programa, em condições bem mais vantajosas do que se buscassem capital de giro nos bancos para honrar os seus compromissos com o governo.

Os próprios números comprovam essa realidade: no início de 2019 (10 anos depois da implementação da lei do Refis), havia nada menos do que R$ 3 trilhões em impostos contestados, tanto na esfera administrativa como na judicial.

Quais as vantagens oferecidas pelo Refis?

 

Entre os vários programas que o Brasil já adotou, beneficiando tanto pessoas físicas como jurídicas, e incorporando os débitos junto à Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o INSS, as vantagens mais comuns são:

  • Inclusão de débitos previdenciários;
  • Desconto representativo nos juros;
  • Desconto representativo na multa;
  • Desconto representativo para pagamento à vista;
  • Parcelamento de longo prazo;
  • Uso de crédito tributário.

Para aderir a qualquer um dos programas, bastava que o devedor verificasse no site da Receita Federal as suas condições (como data limite, por exemplo) e escolhesse entre as opções oferecidas.

Qual a diferença entre o Refis e o Pert?

O Pert-SN, chamado de Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, é o Refis destinado às pequenas empresas.

O lançamento desse programa foi possível após a aprovação, pelo Congresso, do parcelamento dos impostos do Simples, dando às empresas menores condições que antes só estavam disponíveis para as grandes companhias.

O Refis realmente funciona?

Em 2018, um dos maiores beneficiários do Refis foram os próprios parlamentares que o aprovaram.

Uma relação de 73 deputados e senadores, cujos débitos junto à União tinham sido gerados como pessoas físicas, sócios de empresas ou corresponsáveis de dívidas de terceiros, aderiu ao programa.

De uma dívida total de R$ 217 milhões, o valor passou para R$ 108 milhões, quando consideradas as vantagens concedidas:

  • Desconto de até 90% nos juros;
  • Desconto de até 70% nas multas;
  • Isenção de encargos para pagamento à vista;
  • Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, 5% de entrada e uso de créditos para abater o valor final.

Qual a relação entre o Refis e a MP do Contribuinte Legal?

Em linha com a reforma tributária, que visa simplificar e desburocratizar, a MP (Medida Provisória) do Contribuinte Legal tem por finalidade incluir uma nova alternativa para a quitação de débitos fiscais.  Ela é chamada de “transação” e representa um acordo entre o Fisco (agente arrecadador) e o devedor.

Ela pode ser proposta por uma das partes ou por adesão, de acordo com as seguintes condições e desde que não haja jurisprudência formada:

· Redução de até 50% no valor;

· Pagamento em até 84 parcelas;

· No caso de pessoas físicas e empresas optantes do Simples:

o Redução de até 70% do valor;

o Pagamento em até 100 parcelas.

O único ponto pendente de esclarecimento na MP é se a transação também incluirá as dívidas tributárias de empresas em recuperação judicial.

 

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