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Previdência Social

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:31/07/2019 às 01:21 - Atualizado 5 anos atrás
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O que é a previdência social?

A previdência social, administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem por finalidade oferecer um mínimo de bem-estar, dando determinados direitos previstos na Constituição a quem contribui para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

São eles:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte.

Como funciona a previdência social?

O RGPS funciona por meio de um sistema de repartição. Isso quer dizer que todos contribuem para formar uma reserva, que será utilizada quando deixarem de trabalhar. Dito isso, o sistema de previdência cumpre 2 funções:

  1. Amenizar a queda no padrão de vida de quem deixa de trabalhar;
  2. Funcionar como um seguro, para atender aos dependentes dos que falecem.

Qual o motivo para a reforma da previdência social?

Sem as alterações propostas pela reforma e, pelos cálculos do Fundo Monetário Internacional (FMI), o gasto para se manter o sistema de previdência social funcionando alcançaria 16,8% do PIB brasileiro em apenas 31 anos.

Uma despesa dessa proporção deixa menos recursos para os investimentos necessários em outras áreas (educação e saúde, por exemplo).

Entre os países que já se ajustaram, percebe-se que a reforma contempla uma ou mais das seguintes alterações:

  • Aumento dos valores de contribuição;
  • Redução nos benefícios;
  • Aumento da idade mínima.

Quais as alterações que estão sendo propostas na reforma da previdência social?

Idade mínima

Atualmente, não existe uma idade mínima para se aposentar. São alguns critérios que dão acesso ao direito:

  • Anos de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres);
  • Soma de pontos entre idade e contribuição: 96 pontos (homens) e 86 pontos (mulheres);
  • Por idade: 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos.

Os funcionários públicos, com um regime próprio de previdência, atendem aos seguintes critérios:

  • Anos de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres);
  • Por idade: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), desde que tenham 10 anos de tempo de serviço e 5 anos de permanência no cargo.

A reforma da previdência prevê uma unificação das regras tanto para a iniciativa privada (RGPS) como para os servidores públicos:

  • Anos de contribuição: 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). Para os funcionários públicos, 25 anos (para homens e mulheres);
  • Por idade: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

E inclui algumas exceções:

  • Os trabalhadores rurais não serão afetados;
  • Os servidores públicos estaduais e municipais não foram contemplados na reforma;
  • Os professores poderão se aposentar com 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres) desde que contribuam durante 25 anos;
  • Os policiais e agentes penitenciários poderão se aposentar com 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres), aplicando-se um “pedágio” de 100% sobre o tempo restante para os 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos de contribuição (mulheres). A aposentadoria é sobre o valor integral do último salário.

Alíquotas

No RGPS, o percentual de contribuição é em função da faixa salarial. As alterações ajustam as alíquotas, de forma que quem recebe mais, também contribui mais:

Sistema atual Proposta da previdência 
AlíquotaFaixa SalarialAlíquotaFaixa Salarial
8%Até R$1.751,817,50%Até 1 salário mínimo
9%Valores entre R$1.751,82 e R$ 2.919,727,50% a 8,25%entre R$ 998,01 a R$ 2.000,00
11%Valores entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,458,25% a 9,50%Entre R$ 2.000 a R$ 3.000,00
9,50% a 11,68%A partir de R$ 3.000,01, limitada ao teto do benefício (R$ 5.839,45)

Já para os funcionários públicos, que contribuem com um percentual de 11%, independentemente da faixa salarial, as alíquotas também foram reordenadas de forma mais justa:

Sistema atual Proposta da previdência 
AlíquotaFaixa SalarialAlíquotaFaixa Salarial
11%%Todas as faixas salariais7,50%Até 1 salário mínimo
7,50% a 8,25%entre R$ 998,01 e R$ 2.000,00
8,25% a 9,50%entre R$ 2.000 e R$ 3.000,00
9,50% a 11,68%entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45
11,68% a 12,86%entre R$ 5.839,45 e R$ 10.000,00
12,86% a 14,68% entre R$ 10.000,01 e R$ 20.000,00
14,68% a 16,79%entre R$ 20.000,01 e R$ 39.000,00
16,7% a 22,00%Acima de R$ 39.000,00

Benefícios

O sistema atual permite o acúmulo de benefícios.

A reforma manterá essa possibilidade, mas pagará um percentual sobre o benefício de menor valor, de acordo com os percentuais abaixo:

Sistema atual Proposta da previdência 
PercentualBenefícioPercentualBenefício
100%Aposentadoria100,00%Benefício e maior valor
80%Segundo benefício de até 1 salário mínimo
60%Segundo benefício de até 1 e 2 salários mínimos
40%Segundo benefício de até 2 e 3 salários mínimos
20%Segundo benefício de até 3 a 4 salário mínimo
10%Segundo benefício de até 4 salários mínimos

No caso da pensão por morte como único benefício, ela será reduzida e unificada:

  • RGPS: de 100% do benefício (limitado ao teto), para um percentual mínimo de 50%, além de 10% por dependente;
  • Funcionários públicos: de 100% do benefício (até o teto), além de 70% do que superar o teto, para as mesmas regras do RGPS.

Para os que dependem do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante 1 salário mínimo para idosos acima de 65 anos e deficientes em condições de miséria, não foram apresentadas alterações.

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