Pessoa Jurídica
O que é Pessoa Jurídica
O termo Pessoa Jurídica refere-se a um ente ao qual é atribuída personalidade jurídica e que, assim, torna-se capaz de adquirir direitos e contrair deveres. Ela pode ser uma reunião de pessoas físicas ou de bens.
É importante não confundir Pessoa Jurídica com empresa, pois as empresas são apenas um tipo de PJ.
Identificação da Pessoa Jurídica
A PJ é identificada, principalmente, por meio do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Além disso, as PJs também podem ter outras formas de identificação, como o número da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal.
Tipos de Pessoa Jurídica
As pessoas jurídicas se dividem em dois grandes grupos: de Direito Público e de Direito Privado.
As PJs de Direito Público interno são os entes da administração direta (União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios) e os entes da administração indireta (por exemplo, as autarquias).
As PJs de Direito Público externo são os Estados estrangeiros e os organismos internacionais (por exemplo, a ONU e a Unesco).
Enquanto isso, as PJs de Direito Privado são as empresas, mas também associações, fundações, organizações religiosas e partidos políticos.
Personalidade da Pessoa Jurídica
Assim como as pessoas físicas, as PJs também têm personalidade civil. Nesse caso, a personalidade surge com o registro do ato constitutivo, e acaba com o cancelamento de sua inscrição.
Direitos da Personalidade
Os direitos da personalidade previstos para a pessoa física também são aplicáveis, no que couber, às PJs. Um bom exemplo é a preservação da imagem; a imagem de uma empresa não pode ser utilizada para endossar ou divulgar um produto ou serviço sem a sua autorização.
Atos constitutivos das Pessoas Jurídicas
Existem duas formas de atos constitutivos: estatuto e contrato social. O estatuto é utilizado pelas sociedades em ações, cooperativas e PJs sem fins lucrativos. O contrato social é utilizado por outras sociedades não-anônimas com fins lucrativos.
O local em que cada um deles é registrado também é diferente. Enquanto o estatuto é registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, o contrato social é registrado na Junta Comercial do Estado.
Teorias sobre a pessoa jurídica
Diferentemente da pessoa física, a pessoa jurídica não tem uma existência natural. Por isso, foram desenvolvidas várias teorias para explicá-la, do ponto de vista do Direito.
De maneira ampla, podemos dividir as teorias em dois grandes grupos: afirmativistas e negativistas.
As teorias afirmativistas da PJ incluem a teoria da ficção, da realidade objetiva e da realidade técnica.
A teoria da ficção defende que as pessoas jurídicas são uma ficção, uma abstração, uma invenção que só tem existência no âmbito das ideias, mas não tem existência social.
A teoria da realidade objetiva entende que as pessoas jurídicas têm existência social, que são organismos autônomos reais com atuação própria no meio social.
A teoria da realidade técnica é um meio termo entre as duas anteriores: ela defende que a personalidade das pessoas jurídicas surge a partir de uma ficção, mas entende que elas têm atuação própria no meio social. No Brasil, essa é a teoria mais aceita.
Ao contrário das teorias afirmativistas, a teoria negativista simplesmente não reconhece a existência de pessoas jurídicas.
"Morte" da pessoa jurídica
A morte, ou extinção, da pessoa jurídica corresponde ao fim de sua existência. Existem inúmeras hipóteses de extinção previstas na lei, incluindo, por exemplo, o término do prazo de duração estipulado quando a PJ foi constituída e, no caso de sociedades, o consenso entre os sócios.
Existem até mesmo previsões de casos em que o Estado pode determinar a extinção compulsória da PJ como sanção a um ato ilícito cometido. Essa é uma das punições previstas para crimes ambientais.