Pensão por Morte
O que é Pensão por Morte?
A pensão por morte, como o próprio nome já diz, é um benefício que deve ser pago ao dependente financeiro de uma pessoa falecida – ou que possui declaração judicial de morte presumida, desde que esta tenha sido contribuinte da previdência social.
O pagamento é realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Se engana quem pensa que qualquer pessoa tem direito a ofertar ou receber a pensão por morte, pois existem uma série de regras e critérios a serem seguidos!
Quais são os critérios estabelecidos pela Pensão por Morte?
Primeiro, vamos dividi-los entre as duas partes correspondentes do processo: o contribuinte e o beneficiado.
Contribuinte
Para que possa ofertar pensão por morte aos seus dependentes financeiros após o óbito, o contribuinte deverá receber algum tipo de auxílio previdenciário como aposentadoria, por exemplo, ou ter trabalhado, nó mínimo, durante 12 meses consecutivos.
Nesta segunda opção, o contribuinte contará com um período de graça. Funciona assim: o cidadão que trabalhou durante 12 meses, terá direito a ofertar pensão por morte durante mais 12 meses, após ter parado de trabalhar.
O cidadão que trabalhou durante 10 anos consecutivos, terá direito a mais 24 meses após ficar desempregado. Este período de graça poderá, ainda, ser estendido por mais 12 meses caso se consiga comprovar que o cidadão buscou emprego durante esses meses sem trabalhar.
Ou seja, o período de graça pode valer de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição. A partir dos cálculos previdenciários, poderá chegar até 38 meses.
Beneficiado
Desde que o contribuinte tenha atendido aos critérios citados anteriormente, qualquer dependente possui o direito de solicitar a pensão por morte.
Entretanto, os dependentes são divididos em 3 classes diferentes.
A primeira classe corresponde aos cônjuges, parceiros em união estável e filhos menores de 21 anos – ou que possuem alguma deficiência física, intelectual ou mental.
A segunda classe corresponde aos pais economicamente dependentes do contribuinte, e a terceira categoria fica restrita os irmãos – menores de 21 anos ou com alguma deficiência físicas citada acima – do falecido.
Importante esclarecer que a pensão por morte não será paga a todos os dependentes do contribuinte, mas sim, de acordo com essa escala. Isso significa que, se a pessoa falecida possuir um filho ou cônjuge que atenda aos critérios estabelecidos, os pais e os irmãos do contribuinte não terão direito ao benefício.
Quais são os prazos para solicitação da Pensão por Morte?
O prazo estipulado para que os dependentes solicitem o benefício é de 90 dias. Dentro deste período, a pessoa irá receber pensão por morte a partir da data do óbito do contribuinte.
Após 90 dias ainda é possível realizar a solicitação, porém, as parcelas serão pagas a partir dessa mesma data de requerimento.
Com a reforma previdenciária, filhos ou irmãos do contribuinte que sejam menores de 16 anos, passaram a ter o prazo de 180 para realizar essa solicitação!
Durante quanto tempo a Pensão por Morte pode ser paga?
O tempo varia de acordo com o tempo de contribuição do falecido, assim como o tempo de casamento ou união estável em caso de beneficiados da primeira classe.
Existem duas opções.
1ª: Contribuintes com 18 meses trabalhados, no mínimo, e relacionamento judicialmente registrado dão direito ao cônjuge receber pensão por morte de acordo com a própria idade:
- A partir de 21 anos de idade, recebe a pensão durante 3 anos consecutivos;
- Entre 27 e 29 anos de idade, recebe pensão durante 10 anos consecutivos;
- Entre 30 e 40 anos de idade, recebe pensão durante 15 anos consecutivos;
- Entre 41 e 43 anos de idade, recebe pensão durante 20 anos consecutivos;
- Acima de 44 anos de idade, recebe pensão pela vida toda.
2ª: Se o contribuinte ou o beneficiado não atenderem qualquer critério citado anteriormente, o cônjuge recebera pensão por morte durante 4 meses, independentemente de sua idade.
Além disso, existem prazos específicos para filhos e irmãos: estes receberão o benefício até atingirem a maioridade de 21 anos.
Como é realizado o cálculo para pagamento da Pensão por Morte?
O critério é o seguinte: para contribuintes que já recebem algum auxílio previdenciário, o cálculo da pensão por morte será baseado em cima deste auxílio. Para os que não recebem, o cálculo será baseado sob o valor do auxílio “pensão por invalidez”.
Após a reforma previdenciária, a pensão por morte passou a ser paga de acordo com 60% da média de todos os salários do país + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição. Este valor ainda será dividido em cotas: 50% + 10% por dependente.
Ou seja, um cônjuge e um filho que tenham direito a receber pensão por morte, por exemplo, receberão 35% do valor cada um: 50% + 20% referente aos dois dependentes. Se o filho completar 21 anos de idade, a mãe passará a receber 60% do valor total.
É possível receber mais de um auxílio previdenciário ao mesmo tempo?
Sim, mas apenas em casos específicos, como de um filho que perde o pai e mãe, ou qualquer beneficiário que atenda regimes diferentes, como INSS e Estado, por exemplo.
Importante esclarecer que, após a reforma previdenciária, o cidadão que recebe dois tipos diferentes de auxílio, terá o de menor valor alterado.
Funciona assim: uma pessoa que recebe aposentadoria e pensão por morte, mas a aposentaria é o auxílio de menor valor, este será ainda mais reduzido de acordo com os seguintes critérios:
- Até um salário mínimo, recebe 100%;
- Até dois salários mínimo, redução de 40%;
- Até três salários mínimo, redução de 50%;
- Até quatro salários mínimos, redução de 80%;
- Acima de quatro salários mínimos, redução de 90%.