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Operador de Transporte Multimodal

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:19/08/2021 às 01:38 - Atualizado 3 anos atrás
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O que é Operador de Transporte Multimodal?

O Operador de Transporte Multimodal (OTM) é uma pessoa jurídica — uma empresa regularizada — que trabalha exclusivamente com o transporte de cargas. Para conseguir desenvolver suas tarefas, precisa se registrar na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e conseguir uma licença. Se atuar em entregas internacionais, também precisará requerer uma licença junto à RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil). Ambas são válidas por 10 anos.

De acordo com a Lei 9.611/98 e o Decreto 3.411/2000, fica estabelecido que o Operador de Transporte Multimodal não pode ser uma pessoa física. Entretanto, existem algumas exceções estabelecidas por acordos, convenções internacionais ou tratados, como o Decreto 1.563/95 que visam facilitar o transporte multimodal entre algumas regiões.

Quais são as maiores responsabilidades do Operador de Transporte Multimodal?

O OTM é o único responsável por toda a operação logística. É ele quem retira e embarca as mercadorias, contrata outras transportadoras, elabora o contrato, emite o conhecimento de carga e realiza a entrega para o destinatário. Além disso, também responde por qualquer prejuízo que o cliente venha a sofrer, como perdas, danos nos produtos ou atrasos na entrega.

É evidente que ele terá todo o direito de entrar com uma ação judicial contra o contratado que tenha causado o prejuízo, seja por descuido, negligência, imperícia ou qualquer outra causa. Mas, até então, a responsabilidade de arcar com qualquer despesa é dele.

Como se dá o funcionamento da operação de transporte multimodal?

Imagine que existam três cidades: a A, a B e a C. Uma empresa que fica na cidade A precisa entregar mercadorias na cidade C. Só que, para isso, precisa percorrer um caminho de A para B por rodovia, de B para C por mar e, por fim, do porto da C até o estabelecimento do destinatário pelas avenidas dentro do município.

O embarcador, então, precisa contratar um OTM que ficará responsável por toda a atividade. Primeiramente, ele vai contratar três organizações diferentes: duas empresas de transporte rodoviário e uma para que a locomoção por mar seja realizada. Ele ainda precisa elaborar o contrato que, como regra, deve ser assinado por todas as partes envolvidas.

Com isso feito, um caminhão retirará as mercadorias na empresa do embarcador na cidade A para entregá-las no porto da cidade B. Depois, elas serão embarcadas em um navio para chegar até o porto C. Por fim, quando chegar, outro caminhão fará a retirada dos bens para que sejam entregues para o recebedor final.

Quais são as vantagens do transporte multimodal?

O transporte multimodal pode ser benéfico para todas as partes envolvidas na negociação e no processo de modo geral. Para o embarcador, as vantagens incluem a redução de dificuldades burocráticas — já que vai negociar somente com uma empresa, o OTM — e uma menor preocupação com a carga, uma vez que qualquer prejuízo que ele possa sofrer será tratado apenas com o operador do transporte.

Já para os contratados, os benefícios incluem uma ampliação da oferta de trabalhos — e, consequentemente, de seus rendimentos —, pois, além dos serviços prestados aos seus clientes próprios, poderá contar com as propostas do OTM. Além disso, também existe a despreocupação com a logística de forma geral, já que ela ficará a cargo do contratante, que também é o operador multimodal — que, aliás, se encarregará também da emissão do conhecimento de transporte que, nesse caso, será apenas um para todo o trajeto.

Por fim, um dos maiores benefícios para o Operador de Transporte Multimodal é que ele ganhará com a redução dos fretes, já que tem total liberdade para escolher os profissionais mais competentes — e que trabalhem com menores preços. Outra vantagem é que, como decorrência de toda a sua eficiência, conquistará mais clientes por conta da sua boa reputação no mercado em que opera.

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