Operação dólar-cabo
O que é Operação Dólar-Cabo?
A operação dólar-cabo consiste numa remessa ilegal de dinheiro para o exterior, realizada - infelizmente! - com muita frequência mundo a fora.
Vamos exemplificar de maneira bem didática, digamos assim, para que você compreenda.
Suponhamos que você precise encaminhar uma quantia financeira a sua irmã que está morando na Alemanha, certo? Essa necessidade é uma realidade de muitas pessoas, e não há nenhum problema nesse tipo de operação.
Você, então, tem duas opções: recorrer a uma instituição financeira autorizada e realizar o envio eletrônico do dinheiro, ou ir pessoalmente até a Alemanha com a quantia física sobre sua posse.
Entretanto, há um pequeno detalhe - muito importante! - quanto a segunda opção. No caso de viajar com o dinheiro no bolso, você deverá obedecer o limite de R$10.000,00 caso não deseje realizar nenhum tipo de declaração a Receita Federal, mesmo que o montante já tenha sido convertido para moeda estrangeira.
Do contrário, caso você precise viajar carregando uma quantia maior, a declaração a Receita Federal deve ser feita de maneira obrigatória, igual ao processo eletrônico realizado pelos bancos autorizados.
Entendido isso, vamos continuar com o exemplo e te mostrar exatamente como a operação dólar-cabo se aplicaria nessa situação.
Como a Operação Dólar-Cabo funciona?
Conforme nós dissemos anteriormente, esse processo de exportação e importação financeira não é incomum, tampouco inapropriado. Entretanto, há um fator que pode tornar a operação ilegal: a ilicitude do recurso.
Isso significa que, tudo bem enviar dinheiro para sua irmã na Alemanha desde que esse dinheiro seja limpo! A operação dólar-cabo acontece nesse tipo de caso, quando a quantia exportada não possui origens legais.
Uma vez que não seja dinheiro limpo, você não poderá utilizar uma instituição financeira para concretizar a operação. A Receita Federal cruzaria uma informação com a outra e você, provavelmente, seria pego.
Viajar com o dinheiro no bolso também seria um tanto arriscado. Sendo assim, sua única opção passa a ser recorrer a um doleiro - figura necessária e responsável por intermediar toda a situação.
A operação dólar-cabo funciona da seguinte forma: o doleiro entrará em contato com alguém do exterior, e essa segunda pessoa abrirá uma empresa de fachada para que o dinheiro possa ser aplicado.
Uma vez aplicado, o doleiro receberá certa "comissão" pelo serviço, e você poderá movimentar a grana da maneira como achar melhor. Poderá passá-la para conta da sua irmã, sacá-lo ou o que quer que seja.
Normalmente, as operações de dólar-cabo acontecem com quantias acima de R$10.000,00 - coisa de R$20.000,00 ou R$30.000,00 para cima. Entretanto, mesmo que a movimentação respeite os R$10.000,00 continuará sendo crime do mesmo jeito.
Mais Retorno, você disse que até R$10.000,00 não tinha problema; não precisava declarar nada... Desde que a saída do dinheiro seja física! Para o caso de qualquer saída eletrônica, independente do valor, ela deverá ser registrada na Receita Federal.
Como o doleiro abriu uma empresa de faixada, foi um processo eletrônico e não houve registro algum, certo? É crime, independente da quantia exportada.
Inclusive, a legislação que regulamenta essa operação é a de Nº 7.492/1986, que diz o seguinte:
"Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente."
Como você pode observar, aquele que se sujeita a operação dólar-cabo (seja doleiro, ou não) poderá ser punido com 2 anos a 6 meses de prisão, além de arcar com uma multa proporcional ao valor exportado.