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Operação Compromissada

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:28/06/2019 às 21:44 -
Atualizado 5 anos atrás
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O que é Operação Compromissada?

As operações compromissadas ocorrem quando uma instituição financeira, geralmente o Banco Central, vende (ou compra) títulos de renda fixa. Nessa transação, o vendedor assume o compromisso de recomprar os títulos em prazo determinado. Da mesma forma, o comprador também se compromete a revender os títulos, exclusivamente para quem o vendeu, por preço pré-fixado.

A operação compromissada funciona como um aluguel, em que é concedido a posse de um título temporariamente a outro titular. O vendedor é beneficiado com o levantamento de recursos no momento da venda. Já o comprador é beneficiado com a venda futura, em data pré-determinada, por um valor superior ao preço de compra.

O art. 6º da Resolução 3.339/2006 do Banco Central do Brasil (BCB) estabelece que pelo menos uma das partes contratantes nas operações compromissadas deve ser:

  • Sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários;
  • Sociedade de Crédito, financiamento e investimento;
  • Sociedade corretora de títulos e valores mobiliários;
  • Banco de Desenvolvimento;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco de Investimento;
  • Banco Comercial;
  • Banco Múltiplo.

Além disso, essas instituições precisam estar habilitadas para negociar operações compromissadas. Portanto, para realizar esse tipo de investimento, o primeiro passo é chegar essa informação, para garantir a segurança e a validade da operação. 

Como investir em operação compromissada? 

A operação compromissada ocorre em dois tempos. No primeiro, conhecido como operação de ida, ocorre a venda do título ao investidor. Após transcorrer o período acordado, há a operação de volta, em que o vendedor cumpre seu papel de recompra do título.

Para investir em operações compromissadas, você também precisa entender sobre a rentabilidade do investimento. O acordo de rentabilidade pode ser prefixado ou pós-fixado, com base nos juros do próprio título negociado. Quando a negociação ocorre no mercado interbancário, as próprias instituições costumam definir a taxa de rendimento.

Além disso, você precisa saber quais títulos estão disponíveis para negociação. O Art. 2º da Resolução  nº 3.339/2006 do BCB, que regulamenta as operações compromissadas, autoriza a negociação de 22 tipos diferentes de títulos nessa modalidade. Os principais tipos são:

  • Certificados de recebíveis imobiliários (CRI);
  • Certificados de depósito bancário (CDB);
  • Letras de crédito imobiliários (LCI);
  • Títulos Públicos; 
  • Debêntures.

É seguro investir em operações compromissadas? 

Como a maioria dos investimentos em Renda Fixa, as operações compromissadas apresentam baixo risco.

Para o investidor, há a garantia de que seu título será recomprado pelo vendedor em data combinada e, geralmente, por valor pré-fixado. Se isso não ocorre, o investidor tem seus recursos de volta.

Em outras palavras, o maior risco que se corre é sair com o mesmo dinheiro que você investiu. Nesse caso, você sofreria uma pequena perda em razão da inflação do período. 

De qualquer forma, os investimentos em Renda Fixa (Títulos Públicos, CDBs, LCI, LCA, etc.) apresentam baixo risco, já que as próprias instituições têm interesse em manter a regularidade de negociações.

Para títulos públicos, é de interesse do Banco Central manter o fluxo de negociações. Já no caso de títulos privados, esses são os produtos que geram rentabilidade para as instituições financeiras. Portanto, arcar com os compromissos é parte da estrutura de negócios.

Outro aspecto que torna o investimento em operações compromissadas interessante é a isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Vale lembrar, ainda, que as operações compromissadas não são, diretamente, asseguradas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). A garantia do FGC é dada ao título original.

Em outras palavras, se você investe em uma operação compromissada de um CDB, por exemplo, essa transação não estará diretamente assegurada pelo FGC. No entanto, o próprio título, cuja posse original é da instituição financeira, já está garantido.

Pensando em um colapso financeiro da instituição emissora do CDB, se o título for afetado, será garantido pelo FGC e, indiretamente, seu dinheiro estará seguro.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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