Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

Monopsônio

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:20/05/2019 às 19:24 -
Atualizado 5 anos atrás
Compartilhe:

O que é Monopsônio?

O monopsônio ocorre quando existe um único comprador para o produto vendido por várias empresas. Grosso modo, ele seria o oposto do monopólio, onde uma única empresa vende para vários consumidores.

Como semelhança entre ambos, podemos destacar o poder de apenas uma das contrapartes em definir preços. Em alguns mercados, essa influência pode ser feita por um grupo de compradores, o que se caracteriza como um oligopsônio.

Como as empresas de internet exercem o monopsônio?

Uma situação comum e que tem causado bastante polêmica é o monopsônio no mercado de trabalho, onde grandes empresas de tecnologia, como contratantes, possuem poder sobre o nível dos salários.

Esse assunto é inclusive tema de estudos do Fed, banco central norte-americano. Para a autoridade monetária, apesar dos níveis mínimos de desemprego, a inflação não reage como seria esperado. Entre as hipóteses contempladas para esse fenômeno, coloca-se a força das grandes empresas de internet em fixar os salários.

Outras práticas habituais também atuam nesse sentido: 25% dos trabalhadores norte-americanos possuem contratos de não competição, o que não permite que busquem melhores salários em outras empresas.

Mais do que apenas uma preocupação com o seu duplo mandato de controle da inflação e pleno emprego, o Fed se preocupa com os impactos da forma de atuação dessas empresas sobre a desigualdade, enquanto elas se beneficiam individualmente dos ganhos de produtividade.

Quais são alguns exemplos de monopsônio no Brasil?

Petróleo e gás

Nesse setor, o governo impõe a produção local de determinados componentes como forma de desenvolver a indústria. Por outro lado, em negócios onde a Petrobras domina, as fornecedoras não possuem outro cliente além dela. Assim, elas não conseguem ganhar competitividade para disputar o mercado internacional.

A única forma em que um monopsônio na cadeia de petróleo e gás pode funcionar é quando há incentivos por meio de uma política industrial. Isso implica necessariamente em benefícios fiscais, financiamento para compras de maquinário no exterior e menos restrições para a exportação de bens prioritários.

Voltando ao caso brasileiro, o objetivo principal para a presença de fornecedores locais é para substituir as importações, o que não promove a inovação no país.

Commodities agrícolas

As exportações de soja representam 34% de tudo que o Brasil vende para a China. Apesar de negociar com um preço 20% maior do que o definido pelo mercado internacional, a única compradora da soja brasileira em território chinês é uma empresa estatal de grãos, chamada Cofoc, que atua no mercado de atacado.

Sendo um monopsônio, fica mais difícil impor as regras do comércio internacional. Para comprar de outros países, basta o governo chinês dar a ordem para a estatal escolher outro fornecedor.

Fabricação de cédulas (moeda)

Ao contrário do que muitos pensam, o Banco Central do Brasil não imprime dinheiro.

A fabricação de cédulas e moedas é de responsabilidade da Casa da Moeda do Brasil (CMB). A emissão e a circulação delas, por sua vez, fica a cargo do nosso banco central.

Nesse mercado, existe tanto um oligopólio (exercido pela CMB) como um monopsônio (exercido pelo banco central).

Urânio

Semelhante ao caso da fabricação de cédulas, o mercado brasileiro de urânio também é caracterizado como sendo um monopólio e um monopsônio.

Ele é considerado estratégico, visto que, quando não disponibilizado para a geração de energia, possui finalidades bélicas. Por esse motivo, a produção de urânio é um monopólio da União, sendo delegada às Indústrias Nucleares do Brasil S.A.

O comprador é outra empresa estatal, a Eletrobras Eletronuclear S.A., proprietária das usinas Angra 1 e Angra 2. Em breve, as obras de Angra 3 serão retomadas, o que exigirá um aumento de capacidade da empresa fornecedora para atender à nova demanda.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados