Lucros Acumulados
O que são lucros acumulados?
Os lucros acumulados, frequentemente encontrados nos relatórios financeiros como “lucros ou prejuízos acumulados”, referem-se ao Patrimônio Líquido (PL) de uma empresa, descontado os dividendos dos acionistas, cuja movimentação depende da DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).
Esses lucros não permanecem sem movimento. É recomendado que eles recebam diferentes destinações, a depender dos objetivos do planejamento financeiro. A esse processo damos o nome de Distribuição dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Como funciona a Distribuição dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)?
Os lucros acumulados tem idealmente quatro destinos diferentes, são eles: compensar prejuízos, constituir reservas de lucro, compor dividendos a pagar ou aumentar o capital. Vamos entendê-los.
Suponha que, ao final do exercício, o saldo da conta lucros ou prejuízos acumulados de uma empresa seja positivo e de R$ 80.000. Então:
- Compensação do prejuízo
O saldo de lucros acumulados será a diferença entre o valor desta conta e o prejuízo no PL.
Prejuízo acumulado = 20.000
Lucro ou prejuízo acumulado = lucro líquido - prejuízo acumulado = 80.000 - 20.000 = 60.000.
- Composição dos dividendos a pagar
Suponha que o percentual seja de 30%:
Dividendos a pagar = 30% de 60.000 = 18.000
Lucro ou prejuízo acumulado = 60.000 - 18.000 = 42.000
- Constituição da reserva de lucro
Neste caso, a administração da empresa decide de quanto será o valor.
Reserva de lucro desejada = 15.000
Lucro ou prejuízo acumulado = 42.000 - 15.000 = 27.000.
- Aumento do capital
Após as contabilizações anteriores, o restante é utilizado para aumentar o capital.
De acordo com a interpretação do art. 202 da Lei das Sociedades Anônimas (6404/76), que discorre sobre os dividendos obrigatórios, em seu parágrafo 6º, incluído pela lei nº 10.303/2001, o saldo da conta de lucros acumulados deve ser zero ou devedor.
Entenda: na lei, é determinado que ou os lucros são destinados às reservas ou são distribuídos como dividendos. Diante disso, podemos concluir que os lucros acumulados podem ter saldo igual a zero. Porém, se o resultado for prejuízo, a quantia, descontado das reservas, será considerada como valor a ser pago.
Qual é a relação entre os lucros acumulados e a reserva legal?
A lei nº 6404/76, em seu artigo 193, impõe que as companhias devem constituir uma reserva legal, isto é, uma quantia específica em reais com o objetivo de garantir a integridade do capital social. Confira o que a lei afirma:
“Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social.”
Mas uma empresa pode deixar de constituir essa reserva legal? Sim, veja:
“§1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o §1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.”
O objetivo da reserva legal está descrito no artigo 193:
“§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar capital.”
Exemplo de constituição de reserva legal
Uma empresa apresenta as seguintes contas no final do seu primeiro exercício:
Capital social = 100.000
Lucro Líquido = 300.000
Reserva Legal = 0
Constituição da Reserva Legal:
Lucro ou prejuízo acumulado = 300.000
Limite da reserva legal = 20% de 100.000 = 20.000
5% de 300.000 = 15.000
Lucro ou Prejuízo acumulado = 300.000 - 15.000 = 285.000
Reserva Legal = 15.000
Logo, serão debitados R$15.000 da conta lucros acumulados e transferidos para a reserva legal.