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Lei Kandir

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:18/02/2020 às 21:53 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Lei Kandir

Lei Kandir, ou Lei Complementar 87/1996, é uma das leis que compõem o ordenamento jurídico brasileiro. Ela foi proposta no governo do então-presidente Fernando Henrique Cardoso, pelo então-deputado federal Antônio Kandir. Entrou em vigor em Novembro de 1996, regulamentando impostos estaduais, especificamente, o ICMS.

Entre as previsões da Lei Kandir, a principal delas é o oferecimento de benefício fiscal para estimular as atividades de exportação no Brasil. As empresas poderão (1) ter isenção do ICMS em operações de exportação, inclusive, de produtos primários e industrializados semi-elaborados, e (2) usufruir de crédito fiscal de ICMS sobre insumos utilizados diretamente no processo de produção de produtos a serem exportados.

Ineficácia da Lei Kandir

Embora a Lei Kandir esteja em vigor desde 1996, em termos jurídicos, podemos dizer que ela não é completamente eficaz, pois nem todos os seus dispositivos produzem efeitos.

A implementação do benefício de crédito fiscal de ICMS sobre insumos utilizados na produção de produtos para exportação, que é previsto pela Lei Kandir, vem sendo adiada repetidamente. Isso já aconteceu em 1998, 2000, 2003, 2007 e 2011. Em 30 de Dezembro de 2019, foi publicada uma Lei Complementar com a nova previsão de adiamento para 1º de Janeiro de 2033.

O motivo para as constantes postergações é que o governo está buscando uma forma de compensar as perdas de arrecadação que os estados devem sofrer quando essa medida for implementada. Dados indicam que o prejuízo para os estados deve ser de R$ 31 bilhões.

Além disso, segundo o deputado Mauro Benevides Filho, relator do projeto de lei complementar que adiou novamente a eficácia desse dispositivo da Lei Kandir, as empresas tentarão se beneficiar do crédito fiscal nas operações com insumos que não são essenciais para a produção do produto a ser exportado. Ou seja, ele prevê um abuso do benefício oferecido pela lei.

Nesse meio tempo, já existe eficácia para a isenção do ICMS nas operações envolvendo produtos para exportação.

Processo de compensação

Além da própria eficácia da Lei Kandir, outro motivo de polêmica é a forma como os estados serão compensados pelo prejuízo causado pelos benefícios que ela prevê.

Quando a Lei Kandir foi criada, já se sabia que haveria um desfalque nos cofres públicos estaduais, devido à perda de arrecadação. Por isso, ela obriga a União a manter um "seguro receita", isto é, uma reserva de recursos que devem ser repassados aos estados para compensar as perdas.

Até 2002, os recursos desse seguro receita eram específicos e deveriam estar previstos na Lei Orçamentária Anual da União. Então, em 2003, uma Lei Complementar determinou o valor que deveria ser distribuído entre os estados. A partir de 2004, uma nova mudança fez com que os repasses dependessem de negociação entre cada estado e o Ministro da Fazenda (agora, Ministro da Economia).

Então, em 2016, o STF deu ao Congresso um prazo para aprovar uma nova lei, com novos critérios para o processo de compensação. Se essa aprovação não acontecesse até Agosto de 2018, o TCU deveria fixar as regras para calcular e repassar valores aos estados. De fato, a decisão acabou caindo nas mãos do TCU, mas isso criou um novo problema, já que a decisão foi de que a União não precisa mais ressarcir os estados pela perda de arrecadação causada pela Lei Kandir.

Também em 2018, um Projeto de Lei estabeleceu o valor fixo de R$ 39 bilhões a ser repassados anualmente aos estados, mas esse PL ficou um longo tempo parado, aguardando votação.

Em Agosto de 2019, os governadores dos 26 estados e do Distrito Federal publicaram uma carta, reivindicando a compensação financeira pelos tributos não arrecadados em consequência da Lei Kandir.

Na carta, pediram a compensação urgente dos valores referentes a 2018 e 2019, além de apontarem a necessidade de abrir o diálogo sobre a regulamentação dessa compensação, e até sobre a própria isenção prevista na Lei Kandir. Tudo indica que a existência desse benefício é motivo de descontentamento para os governos estaduais.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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