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IRRF: saiba o que é e como funciona

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:18/02/2022 às 06:00 - Atualizado 2 anos atrás
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O que é IRRF?

IRRF, ou Imposto de Renda Retido na Fonte, é uma parte da contribuição referente ao imposto de renda que fica retida na própria fonte da renda. Ou seja, em vez de essa contribuição ser recolhida posteriormente pelo fisco, ela nem chega às mãos do “dono” da renda.

Entendendo o IRRF

O IRRF é um tipo de tributo que incide, como o nome indica, sobre a renda. Ele difere, portanto, de tributos como ICMS, que incidem sobre consumo, por exemplo.

No entanto, esse não é um tributo sobre a renda que os órgãos fiscais aparecem para recolher depois que a pessoa recebe; pelo contrário, o recolhimento acontece antes da renda ser recebida. Por isso mesmo, dizemos que o imposto é retido na fonte.

O melhor exemplo do recolhimento de IRRF é o salário de um trabalhador formal, registrado em regime CLT. Quando o empregador paga o salário, ele automaticamente já retém uma parte. Esse valor, logicamente, não fica com o empregador; ele é entregue à Receita Federal.

De quem é a responsabilidade sobre o recolhimento do IRRF?

Embora o IRRF seja referente ao contribuinte que é o dono da renda, a responsabilidade sobre o seu recolhimento é de quem paga a renda. É o caso daquele que incide sobre a folha de pagamento; ele se refere à renda do trabalhador, mas a responsabilidade sobre o recolhimento é do empregador.

Por esse motivo, as empresas precisam fazer a DIRF - Declaração de Imposto Retido na Fonte. É por meio desse documento que ela informa à Receita Federal os rendimentos pagos aos funcionários e os tributos retidos na fonte. 

Uma consequência é que as sanções cabíveis se o IRRF não for recolhido corretamente não recaem sobre o trabalhador, mas sobre o empregador. Também existem sanções se, mesmo o recolhendo, não for feita a declaração pela DIRF.

Como é calculado o IRRF?

Para calcular qual parte da renda será retida na fonte, existe uma tabela progressiva de alíquotas, com base no valor mensal da renda. Isso significa que, para cada faixa de renda, incide uma certa alíquota. Existe até mesmo uma faixa de isenção; se a renda ficar dentro desse valor, não é recolhido o IRRF.

No cálculo, é preciso atenção, pois o IRRF não incide necessariamente sobre o valor bruto da renda. Pode ser necessário fazer alguns descontos antes de aplicar a alíquota.

Qual é a relação entre IRRF e restituição?

O IRRF, na prática, é uma antecipação do pagamento do Imposto de Renda. O problema é que, como esse valor é recolhido antes da pessoa receber a renda, a Receita Federal ainda não sabe nada sobre as despesas do contribuinte, inclusive aquelas que seriam dedutíveis do imposto. 

Então, quando essa pessoa vai declarar seu Imposto de Renda, agora considerando sua renda e suas despesas reais, três situações podem acontecer.

A primeira situação é que o valor recolhido no IRRF, mesmo considerando todas as despesas dedutíveis, não foi suficiente para atingir o valor que precisaria ser recolhido. Nesse caso, vai haver um saldo a pagar.

A segunda situação é que o valor recolhido, considerando as despesas dedutíveis, foi suficiente para atingir o valor que precisaria ser recolhido. Nesse caso, o contribuinte fica no "zero a zero".

A terceira situação é que o valor recolhido, considerando as despesas dedutíveis, foi superior ao valor que precisaria ser recolhido. Nesse caso, a Receita Federal apenas devolve a diferença.

É a essa devolução que chamamos de restituição do Imposto de Renda. Na realidade, o governo não está pagando nada para o contribuinte. Ele somente está liberando o valor da renda que foi retido em excesso na fonte.

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