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Informe de Rendimentos

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:04/03/2020 às 09:08 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é o Informe de Rendimentos?

O informe de rendimentos é um dos documentos necessários para fazer a Declaração do Imposto de Renda. Ele nada mais é do que um comprovante dos ganhos de pessoas físicas e jurídicas ao longo de determinado período.

É comum que, no início do ano, instituições financeiras enviem o Informe de Rendimentos aos seus correntistas. O mesmo acontece com empresas, também chamadas de fontes pagadoras, em relação aos seus funcionários. O documento é necessário para que o contribuinte declare seu balanço financeiro ao governo anualmente.

Para que serve o Informe de Rendimentos?

O informe de rendimentos traz um resumo do valor que a pessoa física recebeu ao longo do ano. O documento é enviado por diversas fontes pagadoras ao contribuinte:

  • Empresas;
  • Bancos;
  • INSS (aposentados e pensionistas);
  • Corretoras de investimentos.

Cada instituição envia o informe de rendimentos, mas o contribuinte pode acessá-lo pela internet, no caso de bancos e corretoras, ou entrar em contato diretamente com a empresa para a qual trabalha, ou com o INSS.

Como funciona ao Informe de Rendimentos?

O documento resume as operações feitas durante o ano base e elas são apresentadas de forma acumulada, já com os descontos de taxas e impostos pagos. Os valores são divididos em:

  • Valor total depositado em conta;
  • Quantia investida em produtos financeiros;
  • Rendimentos obtidos a partir das aplicações.

O informe de rendimentos da corretora de valores também é importante para o contribuinte investidor na hora da declaração. A receita obtida a partir de investimentos feitos em renda fixa ou variável entram na aba de Bens e Direitos no sistema da Receita Federal.

O contribuinte não precisa fazer cálculos para a declaração, pois o informe de rendimentos costuma ter os valores prontos para serem preenchidos. A depender do tipo de investimento, os ganhos do ano devem ser informados em diferentes abas do sistema, como:

  • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva: onde serão listadas as aplicações já tributadas, como Tesouro Direto, Certificado de Depósito Bancário (CDB), Clubes de Investimento e Fundos de Investimento;
  • Rendimentos Isentos/ Não Tributáveis: trata-se de aplicações isentas do imposto, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA), dividendos e debêntures de infraestrutura;
  • Pagamentos Efetuados: é o caso de plano de previdência privada PGBL e fundos de pensão.

Prazo para envio do informe

As empresas são obrigadas a enviar o informe de rendimentos ao beneficiário no início do ano e têm um prazo para fazê-lo. De acordo com a própria Receita Federal, a fonte pagadora que não apresentar o informe, não enviar no prazo ou declarar valores inexatos, estará sujeita à multa de R$ 41,43 pela unidade de cada documento.

Já se o governo verificar que há declarações falsas por parte da fonte pagadora sobre:

  • Valores dos rendimentos pagos;
  • Deduções;
  • Imposto retido na fonte;

Ela poderá pagar multa de 300% sobre a quantia que foi usada como redução do imposto devido sobre a renda. Além disso, há possibilidade de aplicação de penas administrativas ou criminais.

O mais importante entre o que consta no Informe de Rendimentos e na declaração do contribuinte é que haja exatidão nos valores citados.

Para o contribuinte, o informe de rendimentos é um meio prático de saber a receita acumulada no ano anterior. Já para a Receita Federal, o que cada parte informa serve de referência para cruzar os dados e identificar problemas nas informações.

Podem ser encontradas incongruências desde erros de digitação a declarações falsas para evitar pagar imposto ou uma alíquota maior. Estes são alguns dos fatores que leva o contribuinte a cair na malha fina.

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