Informe de Rendimentos
O que é o Informe de Rendimentos?
O informe de rendimentos é um dos documentos necessários para fazer a Declaração do Imposto de Renda. Ele nada mais é do que um comprovante dos ganhos de pessoas físicas e jurídicas ao longo de determinado período.
É comum que, no início do ano, instituições financeiras enviem o Informe de Rendimentos aos seus correntistas. O mesmo acontece com empresas, também chamadas de fontes pagadoras, em relação aos seus funcionários. O documento é necessário para que o contribuinte declare seu balanço financeiro ao governo anualmente.
Para que serve o Informe de Rendimentos?
O informe de rendimentos traz um resumo do valor que a pessoa física recebeu ao longo do ano. O documento é enviado por diversas fontes pagadoras ao contribuinte:
- Empresas;
- Bancos;
- INSS (aposentados e pensionistas);
- Corretoras de investimentos.
Cada instituição envia o informe de rendimentos, mas o contribuinte pode acessá-lo pela internet, no caso de bancos e corretoras, ou entrar em contato diretamente com a empresa para a qual trabalha, ou com o INSS.
Como funciona ao Informe de Rendimentos?
O documento resume as operações feitas durante o ano base e elas são apresentadas de forma acumulada, já com os descontos de taxas e impostos pagos. Os valores são divididos em:
- Valor total depositado em conta;
- Quantia investida em produtos financeiros;
- Rendimentos obtidos a partir das aplicações.
O informe de rendimentos da corretora de valores também é importante para o contribuinte investidor na hora da declaração. A receita obtida a partir de investimentos feitos em renda fixa ou variável entram na aba de Bens e Direitos no sistema da Receita Federal.
O contribuinte não precisa fazer cálculos para a declaração, pois o informe de rendimentos costuma ter os valores prontos para serem preenchidos. A depender do tipo de investimento, os ganhos do ano devem ser informados em diferentes abas do sistema, como:
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva: onde serão listadas as aplicações já tributadas, como Tesouro Direto, Certificado de Depósito Bancário (CDB), Clubes de Investimento e Fundos de Investimento;
- Rendimentos Isentos/ Não Tributáveis: trata-se de aplicações isentas do imposto, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA), dividendos e debêntures de infraestrutura;
- Pagamentos Efetuados: é o caso de plano de previdência privada PGBL e fundos de pensão.
Prazo para envio do informe
As empresas são obrigadas a enviar o informe de rendimentos ao beneficiário no início do ano e têm um prazo para fazê-lo. De acordo com a própria Receita Federal, a fonte pagadora que não apresentar o informe, não enviar no prazo ou declarar valores inexatos, estará sujeita à multa de R$ 41,43 pela unidade de cada documento.
Já se o governo verificar que há declarações falsas por parte da fonte pagadora sobre:
- Valores dos rendimentos pagos;
- Deduções;
- Imposto retido na fonte;
Ela poderá pagar multa de 300% sobre a quantia que foi usada como redução do imposto devido sobre a renda. Além disso, há possibilidade de aplicação de penas administrativas ou criminais.
O mais importante entre o que consta no Informe de Rendimentos e na declaração do contribuinte é que haja exatidão nos valores citados.
Para o contribuinte, o informe de rendimentos é um meio prático de saber a receita acumulada no ano anterior. Já para a Receita Federal, o que cada parte informa serve de referência para cruzar os dados e identificar problemas nas informações.
Podem ser encontradas incongruências desde erros de digitação a declarações falsas para evitar pagar imposto ou uma alíquota maior. Estes são alguns dos fatores que leva o contribuinte a cair na malha fina.