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Impostos Municipais

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:03/06/2020 às 01:29 - Atualizado 4 anos atrás
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O que são os impostos municipais?

São muitos os impostos que pessoas físicas e jurídicas precisam pagar. Os impostos municipais, no caso, têm seus recursos direcionados para custear os serviços de uma cidade.

Cabe a cada prefeitura definir a destinação dos impostos municipais pagos. Da mesma forma, também é a administração que estabelece a alíquota de cada cobrança.

Para que servem os impostos municipais?

Os recursos recebidos através dos impostos servem para que a administração pública possa cumprir suas obrigações junto à sociedade. Ele serve, entre outras coisas, para:

  • Os investimentos na cidade;
  • O pagamento a folha de pagamento dos servidores públicos;
  • O custeio de sistemas de educação e saúde.

Os contribuintes pagam os tributos para que o governo faça a parte dele. Ao deixar de pagar os impostos, o cidadão está sujeito à cobrança de multas, cadastro em órgãos de restrição (como é o caso da Dívida Ativa) e outras medidas.

A prefeitura ainda recebe sua cota-parte de impostos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cujo valor está relacionado ao uso do espaço público correspondente ao município.

Além disso, o território pode ter outras cobranças próprias, como a taxa de coleta de lixo que até hoje é aplicada em algumas cidades.

Quais são os principais impostos municipais?

Há três impostos municipais principais, mas cada cidade pode definir a alíquota a ser cobrada, bem como a destinação dos recursos arrecadados, como mencionado antes. Esses impostos são:

Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

O IPTU é uma cobrança específica sobre os imóveis, como casas, galpões, prédios, terrenos, chácaras, etc., que pode ser aplicada sob a forma de:

  • Imposto predial - que recai sobre áreas construídas;
  • Imposto Territorial Urbano - cobrança feita sobre terrenos em região urbana não edificados. Ela costuma ser mais alta do que o imposto predial, como forma de evitar que se acumulem áreas sem utilidade.

O cálculo deste imposto municipal se baseia no valor venal do imóvel, que envolve diversos fatores, como tamanho, área construída e localização, entre outros. O valor final a ser pago corresponde ao valor venal é multiplicado pela alíquota cobrado naquele estado.

Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)

Este imposto municipal é cobrado quando há transferência de um bem - o que ocorre com negociações de casas, apartamentos, prédios e demais imóveis. Somente depois que o tributo é pago é que a operação de compra e venda é oficializada.

O ITBI geralmente é pago pelo comprador e tem uma alíquota média de 2% sobre o valor do mercado do imóvel. No entanto, pode variar de acordo com cada cidade. Para quem pretende adquirir um imóvel, deve considerar os custos do ITBI no orçamento.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

O ISS é pago por empresas e profissionais autônomos, como médicos, engenheiros, arquitetos e demais trabalhadores que podem atuar sem vínculo empregatício. O imposto é cobrado sem distinção da área de atuação ou de porte da empresa. Já a alíquota varia entre 2% e 5%.

A alíquota de 2% geralmente recai sobre os rendimentos brutos da organização ou do profissional. Já a de 5% corresponde ao valor registrado na nota fiscal pelo serviço prestado.

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