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Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:20/07/2020 às 21:36 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é ITR?

ITR é uma abreviação para simplificar o nome do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Como o próprio nome já indica, esse tributo é aplicado sobre propriedades rurais.

O ITR é aplicado para todas as pessoas (físicas e jurídicas) que possuam propriedades rurais e tem por objetivo calcular o valor que é devido pelo Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de acordo com a área ocupada.

De acordo com a própria Receita Federal, responsável pela cobrança, a alíquota aplicada será maior conforme a área ocupada e a utilização. Ou seja, áreas improdutivas tendem a pagar muito mais do que áreas produtivas.

A ideia é, em resumo, evitar grandes domínios territoriais que não sejam devidamente explorados, gerando maior produtividade para a área rural brasileira.

Quem precisa entregar o ITR?

Conforme mencionamos, o ITR é um imposto aplicado tanto para pessoa física, como para pessoa jurídica. Portanto, a princípio, qualquer proprietário de território rural deve realizar o pagamento do tributo.

No entanto, existem duas situações em que há exceção da cobrança. Eles são tratados como contribuintes imunes e contribuintes isentos. Vamos entender cada um deles.

Imunidade do ITR

O primeiro caso de não aplicação de cobrança do ITR se aplica em contribuintes imunes ao tributo. Essa é a situação em que temos um pequeno proprietário de um território rural.

Para se enquadrar na imunidade, ele não pode ter mais imóveis e a sua propriedade deve ser, obrigatoriamente, o lar familiar. Isto é, ele não pode ter a posse rural como forma de empreendedorismo ou negócio.

A área total também deve ser limitada, entre 30 e 100 hectares, dependendo da localização da propriedade. A imunidade também é concedida para imóveis com fins educacionais ou que prestem serviço social.

Isenção do ITR

A outra situação em que um contribuinte não é obrigado a declarar o ITR está em casos isentos. Aqui, estão aqueles proprietários rurais cujos imóveis pertencem ao programa de reforma agrária ou um conjunto de propriedades que, com áreas somadas, não ultrapassem o limite territorial sinalizado no tópico anterior.

Novamente cabem algumas ressalvas, em especial sobre o uso da propriedade. Caso o dono do imóvel rural tenha também um imóvel urbano, a isenção não se aplica.

Como declarar o ITR?

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser entregue anualmente para a Receita Federal por meio de um programa específico, baixado no próprio site da entidade.

O processo completo é bastante similar ao que ocorre com outros tipos de tributos, sendo possível fazer todo preenchimento e emissão da declaração pela internet.

Lembrando que, assim como outros tipos de impostos cobrados pela Receita Federal, há prazo para pagamento do ITR. O contribuinte é o único responsável pela verificação e acompanhamento dos valores, assim como realizar o seu pagamento até a data estipulada.

Caso esse prazo seja esquecido por qualquer motivo, obviamente há cobrança de multa. Geralmente, ela inicia em 1% sobre o valor do tributo, podendo aumentar conforme o pagamento segue pendente.

Além disso, a não regularização do ITR pode trazer outros impactos, em especial sobre a limitação de financiamentos. Para o produtor rural, esse pode ser um grande problema. Portanto, é essencial manter o pagamento em dia e regularizar a propriedade.

O ITR se aplica às propriedades urbanas?

Há, no Brasil, uma clara distinção entre propriedades rurais e urbanas. No entanto, em alguns casos específicos, o proprietário de um imóvel em área urbana também pode ser obrigado a contribuir com o ITR.

Isso acontece em situações em que há exploração de atividades essencialmente rurais, como pecuária ou agrícola, por exemplo. Neste caso, ao invés do tradicional IPTU, o imposto cobrado é o ITR.

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