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Imposto Direto

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:05/02/2020 às 21:56 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é imposto direto?

Que o brasileiro paga muito imposto já não é novidade para ninguém, certo? O que talvez você não saiba é que existem diferentes formatos de impostos disponíveis dentro do Brasil. E não estamos falando apenas das nomenclaturas, mas da forma de aplicação — como acontece no imposto direto.

A verdade é que nem sempre os tributos são aplicados de maneira objetiva. Esse é sim o caso do imposto direto, como veremos ao longo do texto, mas existem também impostos indiretos.

Antes de seguirmos com o conteúdo, vamos entender essa pequena diferença e como ela pode vir a impactar o seu cotidiano.

Imposto direto x imposto indireto: qual é a diferença?

 

O imposto indireto é aquele pelo qual você paga praticamente sem saber. É claro que, se você é da área tributável ou mesmo tem atenção às finanças pessoais, sabe que muitos dos produtos que compramos possuem aplicação de tributos. No entanto, nem todas as pessoas percebem esse detalhe.

O fato é que o imposto indireto acaba sendo terceirizado pelo responsável pelo seu pagamento que, no caso, seriam os vendedores de produtos e serviços. O que acontece na prática é a alocação das taxas no preço final, de maneira que o próprio comprador arca com os custos. Nada disso é ilegal, mas acaba se convertendo em uma transferência de contribuinte já que o valor não é pago efetivamente pelo responsável original.

Por outro lado, nós temos o imposto direto, justamente o tema do nosso artigo, o qual não pode ser transferido e mantém uma relação direta entre o contribuinte e o governo.

Como funciona o imposto direto?

O imposto direto, como o nome já diz, é aplicado diretamente sobre o contribuinte que, por sua vez, fará o pagamento diretamente ao governo (seja ele Federal, Estadual ou Municipal).

Esse tipo de tributo incide basicamente sobre patrimônios (ativos, bens e direitos do proprietário) e receitas obtidas ao longo de um determinado período (salários, receitas de aluguel, etc.).

A grande diferença é que, ao contrário do que citamos no imposto indireto, esse tipo de tributo não pode ser transferido para terceiros. Ele estará diretamente ligado ao seu CPF (ou CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica) e é de total responsabilidade do contribuinte.

Quais são os exemplos de impostos diretos?

O termo imposto direto pode parecer novo para você, mas certamente os exemplos de tributos que se encaixam nessa categoria são bem conhecidos. Abaixo, listamos alguns deles para você ver como são mais íntimos do que parece:

  • IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): sabe quando chega meados de março e você começa a se preocupar com o seu Imposto de Renda? Pois esse é um exemplo clássico de imposto direto. Anualmente, você declara seus ganhos e patrimônio para o governo e, diretamente sobre eles, arca com o Imposto de Renda devido.
  • IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores): se você tem um carro na garagem, esse é outro exemplo de imposto direto. Anualmente, é preciso arcar com o tributo para legalização da documentação, também atualizada a cada ano. Novamente, não há como transferir a responsabilidade dessa cobrança.
  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): para quem não tem carro, mas tem casa própria, o IPTU é mais um imposto direto que incide sobre o patrimônio. Apesar de ser "transferível" para o locatário em caso de aluguel, a responsabilidade da cobrança segue com o proprietário, inclusive em seu nome.

Esses três exemplos, portanto, são bem fáceis para que você entenda a característica dos impostos diretos. Eles são aplicáveis diretamente ao proprietário do patrimônio ou da renda e, mesmo que exista uma terceirização do pagamento (IPTU), ainda caberá ao CPF ou CNPJ original toda responsabilidade de acertar os valores com o governo.

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