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Imposto Diferido

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:30/08/2019 às 22:13 -
Atualizado 5 anos atrás
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O que é imposto diferido?

O imposto diferido, definido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis na CPC 32 e correlacionado às normas contábeis internacionais como IAS 12, se aplica exclusivamente à tributação das companhias.

Na contabilidade empresarial, uma das principais regras é o princípio da competência, onde receitas e impostos são reconhecidos no mesmo período (lucro contábil).

Apesar de fazer sentido, essa lógica nem sempre reflete de forma fiel o que ocorre no mundo dos negócios.  Em algumas situações, os recebimentos só se concretizam em uma data futura.

Como funciona o imposto diferido?

Usando como exemplos contratos de longo prazo ou vendas parceladas que se estendem para os anos seguintes, o imposto diferido é um ativo fiscal, ou seja, um crédito onde a empresa pode:

  1. Compensar diferenças temporárias: quando o lucro tributável ocorre em um período posterior ao lucro contábil (essa alteração é registrada no Livro de Apuração de Lucro Real – LALUR);
  2. Compensar prejuízos de anos anteriores (imposto de renda passivo);
  3. Compensar créditos tributários não utilizados.

Por esse motivo, ele integra uma conta do passivo não circulante, não sendo uma obrigação ainda.  Quando os valores são efetivamente recebidos, passa-se então a ter um lucro tributável, momento em que o imposto deixa a conta do passivo não circulante para integrar o passivo circulante.

Essa sistemática se aplica a todos os impostos e contribuições, sejam eles nacionais ou de outras jurisdições, incluindo as de controladas e coligadas.  Dito isso, quando da sua contabilização, devem ser calculados com base nas alíquotas previstas para o período de recebimento das receitas, caso sejam diferentes das atuais.

Em que situações o imposto é diferido?

Alguns exemplos reais de empresas ajudam a entender melhor como funciona, na prática, o diferimento de imposto:

Desvalorização cambial

A JBS apresentou, no início de 2019, um saldo diferido de imposto de renda e CSLL.  Esse resultado foi gerado pelo impacto da desvalorização do real nas dívidas tomadas pela empresa no exterior, cujo prejuízo pode ser descontado do imposto de renda devido.

Mesmo para empresas que não possuem atividades no exterior, o diferimento é permitido.  Esse é o caso da empresa de gestão de ativos imobiliários BR Properties, detentora de imóveis comerciais de alto padrão em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No passado, ela captou recursos no exterior, emitindo dívida em dólar.  Quando precisou reduzir o seu endividamento, ela recomprou os mesmos títulos antes do vencimento.  Com a conclusão da operação, foi abatido do imposto diferido o prejuízo obtido com a variação cambial.

Ágio na aquisição de empresas

A bolsa de valores B3, que comprou a Cetip alguns anos atrás, utiliza-se do imposto diferido para descontar o ágio (prêmio) pago na época da aquisição.  Por ser calculado com base em uma expectativa de rentabilidade, que pode se concretizar ou não, o ágio também é dedutível do imposto de renda devido.

Prejuízos acumulados

A Springs Global, pertencente à Coteminas, obteve lucro líquido no final de 2017 deduzindo, do seu imposto diferido, os prejuízos acumulados do seu negócio de atacado no exterior.

Isso foi possível por conta da Lei 12.973/14, que trata da tributação do lucro de subsidiárias no exterior.  Apesar da lei só ter entrado em vigor em 2015, ela não impediu que empresas gerassem crédito tributário para abater prejuízos de anos anteriores.

Perdas em ativos

Usando ainda o exemplo da Springs Global, o diferimento de imposto foi usado para lançar a desvalorização de ativos, feita por meio de uma provisão.

O mesmo vale para as perdas por meio de equivalência patrimonial, quando uma companhia possui participações societárias em outras empresas.  Esse recurso foi utilizado pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em 2015.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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