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Hierarquia de Credores

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:28/11/2019 às 07:25 - Atualizado 5 anos atrás
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O que é hierarquia de credores?

A hierarquia de credores, definida pela Lei 11.101/05, nada mais é do que a preferência, ou prioridade, no recebimento de obrigações de uma empresa, nas situações de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e de falência.

De acordo com a legislação brasileira, a ordem a ser seguida é:

  1. Créditos trabalhistas: dívidas com empregados, desde que limitados a 150 salários-mínimos ou decorrentes de acidentes de trabalho;
  2. Créditos com garantia: até o limite do valor do bem;
  3. Créditos relacionados à dívida ativa: impostos e os encargos devidos ao governo, podendo ser federais, estaduais ou municipais;
  4. Créditos com privilégio especial: são os citados no Art. 964 do Código Civil;
  5. Créditos com privilégio geral: definidos no Art. 83 da Lei 11.101/05;
  6. Créditos quirografários: os que não se encaixam nas alternativas anteriores;
  7. Créditos decorrentes de multas e penalidades;
  8. Créditos subordinados: os assim definidos por lei ou os créditos de sócios e administradores sem vínculo empregatício.

Como funciona a hierarquia de credores na prática?

As exclusões

Estão excluídos da hierarquia de credores os seguintes casos:

  • Estatais e empresas de economia mista (que possuem como sócios, tanto o Estado como os investidores privados);
  • Instituições financeiras: inclui as administradoras de consórcio, as entidades de previdência privada e as sociedades de capitalização, entre outras;
  • Empresas em recuperação extrajudicial: elas apenas classificam os seus credores, negociando com cada grupo diretamente, sem ordem de preferência.

O tipo

Antes mesmo do estabelecimento de uma “ordem” para o pagamento aos credores, existe uma diferenciação importante:

  • Créditos extraconcursais: são os relacionados ao processo de recuperação/falência em si;
  • Créditos concursais: onde efetivamente ocorre a hierarquia de credores.

As classes

Na hierarquia de credores, cada um deles é agrupado em “classes” (obedecendo ao “princípio da igualdade”). Os valores devidos a todos os funcionários, por exemplo, são somados à classe “créditos trabalhistas”.

Assim, ao se seguir a ordem pré-estabelecida, os credores seguintes nada recebem até que a classe anterior tenha sido plenamente quitada. Dito de outra forma, quanto mais distante na hierarquia de credores, mais remotas as chances de recebimento.

Os créditos com garantia (item 2) e os com privilégios especiais (item 4) são pagos integralmente com a venda dos bens, não sofrendo qualquer tipo de rateio com outros credores de mesma classe. Apesar dessa vantagem, o credor precisa conhecer bem as condições de mercado do ativo dado em garantia, visto que o seu preço pode ser menor se houver poucos compradores.

Já os créditos da dívida ativa possuem uma ordem própria: a União e suas respectivas autarquias recebem antes do estado e do município. Créditos de programas de interesse social, sejam eles administrados por entidades privadas (“Sistema S”) ou governamentais (FGTS, por exemplo), são equiparados aos créditos da União.

Percebe-se, por fim, que os sócios e os administradores são os últimos da fila.

Por que algumas instituições concedem crédito às empresas com dificuldades?

Um dos objetivos da Lei 11.101/05 é proteger a atividade econômica e os empregos. O problema é que, sem novos financiamentos, dificilmente a empresa consegue evitar a falência. Por conta disso, o Art. 67 estipula que os créditos concedidos após o pedido de recuperação judicial passam a deter status de crédito extraconcursal se decretada a falência.

Isso quer dizer que deixam de seguir a hierarquia de credores, invertendo a lógica do mundo dos negócios:

  • Se o crédito é concedido enquanto a empresa ainda é viável e esta acaba por pedir a recuperação judicial, o credor terá que respeitar a hierarquia de credores;
  • Entretanto, se o crédito é concedido já na recuperação judicial, o pior cenário para o credor é a falência, situação em que é um dos primeiros a receber, antes mesmo dos funcionários.

Com o aumento dos pedidos de recuperação judicial durante os anos de crise (2015 e 2016), muitas instituições especializadas passaram a explorar a segunda estratégia.

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