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Habite-se

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:24/09/2019 às 07:04 - Atualizado 5 anos atrás
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O que é habite-se?

O chamado auto de conclusão de obra ou, simplesmente, “habite-se”, nada mais é que uma certidão expedida pela prefeitura de um município para atestar que o imóvel está em plenas condições de ser habitado.

Esse documento assegura que o imóvel foi construído ou reformado de acordo com as exigências legais estabelecidas pelo poder público. Geralmente, cada prefeitura conta com um Código de Obras e também com um Plano Diretor, que são normatizações que disciplinam questões como uso e ocupação do solo e demais especificações técnicas em obras de construção civil.

Qual a importância do habite-se?

Quem adquire um imóvel com habite-se tem a certeza de que a edificação passou por toda inspeção técnica necessária em termos de segurança e infraestrutura.

Na prática, significa que o construtor remeteu o projeto da obra ao órgão competente da prefeitura, que o aprovou e, depois da obra finalizada, designou uma diligência para avaliar todas as instalações: elétricas, hidráulicas, sanitárias e de combate à incêndios. Sem falar nas questões de infraestrutura do imóvel, que também deve respeitar especificações técnicas.

Feita essas considerações, podemos afirmar que a compra de um imóvel sem habite-se é algo extremamente arriscado, pois não se sabe se a construção está de acordo com critérios mínimos de qualidade e segurança. Além disso, quem é proprietário de imóvel sem esse registro está sujeito a ser multado pela prefeitura.

Vale lembrar que, mesmo aqueles imóveis que estão devidamente regularizados junto às concessionárias de energia elétrica e água, e usufruem desses serviços normalmente, podem não ter habite-se. Dessa forma, antes de efetivar a compra de um imóvel, é recomendável verificar a regularidade da construção na prefeitura.

Como obter o habite-se de um imóvel?

Qualquer incorporadora ou construtora, ao concluir uma obra, deve cumprir uma série de requisitos antes de solicitar a expedição do auto de conclusão de obra, o “habite-se”. A principal delas é obter a documentação que comprove a regularidade do empreendimento junto às concessionárias de energia elétrica e água.

Também é necessário obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Essa certificação atestará que a construção obedece condições de segurança contra incêndio previstas na legislação municipal e estabelece uma data para revalidação do certificado.

Veja em quais casos o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é indispensável:

  • Construção e reforma;
  • Mudança da ocupação ou uso;
  • Ampliação da área construída;
  • Regularização das edificações e áreas de risco;
  • Construções provisórias (circos, eventos, etc.).

Feita a solicitação do “habite-se”, é preciso aguardar pela vistoria no endereço do imóvel. Esse procedimento é realizado por um engenheiro da prefeitura. Observada alguma irregularidade, o pedido poderá ser negado e o construtor deve fazer as readequações necessárias.

Qual a relação entre habite-se e financiamento imobiliário?

Adquirir um imóvel sem habite-se pode acarretar uma série de problemas. Já apresentamos alguns deles aqui, como multas que poderão ser expedidas pelo poder municipal e adiantamos que as dificuldades não se resumem a isso.

Na hora de financiar o imóvel, por exemplo, você poderá não ter acesso a linhas de crédito oferecidas por bancos, como a Caixa Econômica Federal, que exigem essa documentação. Esse é um ponto que dificulta tanto a venda, como a compra de um imóvel.

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