Garantia Quirografária
O que é garantia quirografária?
É chamada de garantia quirografária uma modalidade de garantia ligada à emissão de debêntures.
Veja bem: quando as companhias emitem debêntures, elas o fazem em mais de uma categoria, sendo que para cada uma oferecem uma proteção distinta.
No caso dos títulos com garantia quirografária, não há nenhum proteção específica. Nenhum ativo da empresa é reservado para ser penhorado e, com o ganho, ressarcir o detentor do título.
Então o que acontece se a organização for a falência durante o período de maturação do título? Bom, nesse caso você se torna o que, dentro do contexto legal, se chama de credor quirografário.
O que é um credor quirografário?
O credor quirografário é um tipo de credor que, diante da falência ou recuperação judicial da companhia devedora, não possui direitos preferenciais no recebimento da dívida.
Isto é: caso você tenha emprestado dinheiro a uma companhia através da compra de debêntures e a mesma vier a falir, você somente será pago (se o for) após a quitação das dívidas preferenciais.
Quem é afetado como credor quirografário?
Para entender o perfil quirografário, é mais fácil conhecer antes os credores preferenciais.
Os credores preferenciais, como o seu próprio nome indica, são aqueles que têm preferência legal no recebimento dos saldos liquidados da empresa.
Isso explica o porquê de você, que tem uma dívida quirografária, ser pago apenas após a quitação dos direitos trabalhistas e tributários, por exemplo.
Enquanto a garantia para esses credores é legalmente superior, a sua, que possui apenas um documento assinado pelo devedores reconhecendo a transação e a criação da dívida a partir dele, é tida como secundária. Logo, você somente receberá (se receber) após saldada a dívida preferencial.
Qual é a diferença entre garantia quirografária, real, flutuante e subordinada?
Lembra que te contamos que a garantia quirografária era apenas uma das categorias de proteção usadas em debêntures?
Existem ainda outras três formas da companhia “proteger” o comprador do título e elas são chamadas de garantia real, garantia flutuante e garantia subordinada.
Na garantia real, considerada a mais abrangente entre todas as outras, a empresa designa um bem físico para garantir o empréstimo. Pode ser desde um imóvel a um item da frota de automóveis, por exemplo.
Já no caso da garantia flutuante, não há um bem específico. O que acontece é que, após a liquidação dos bens designados na garantia real, os demais ativos são liquidados em seu favor. Ou seja, ele é o segundo na ordem de preferência.
Na garantia subordinada, por fim, a posição na ordem para recebimento é ainda mais desvantajosa. Isso porque o credor só receberá após a liquidação dos ativos para quitação da dívida com garantia real, flutuante e subordinada, além das dívidas com caráter legal e trabalhista. Se, é claro, sobrar alguma coisa!