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Fator Previdenciário

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:24/08/2020 às 07:07 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é Fator Previdenciário?

O fator previdenciário é uma espécie de índice regulador, aplicado sobre os benefícios da aposentadoria por tempo de contribuição.

Foi desenvolvido no ano de 1999 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e está respaldado pela Lei Nº 9876.

Seu objetivo principal é – pasme! – estimular a aposentadoria precoce, fazendo com que através de algumas regras, o valor do benefício a ser recebido seja cada vez mais reduzido.

Mas antes de nos aprofundarmos no assunto, é interessante que você tenha conhecimento sobre os demais tipos de aposentadorias existentes. Afinal, você sabe em qual categoria se encaixa?

  • Aposentadoria por idade: O benefício é concedido quando o indivíduo atinge certa idade determinada pela lei;
  • Aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência: Homens podem se aposentar com 60 anos e mulheres com 55, seguindo uma regra de contribuição mínima;
  • Aposentadoria por idade rural: Segue a mesma idade do tópico anterior, mas, nesse caso, a contribuição mínima não se faz necessária;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Não conta com idade mínima, mas o homem precisa ter contribuído durante 35 anos e a mulher, 30 anos;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa com deficiência: Para cada grau de incapacidade – leve, moderada ou grave – existe um período específico, descrito em tabelas que ficam sob posse da perícia;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição para o professor: Devem ter lecionado na rede básica de ensino por 30 anos, homens, e 25 as mulheres;
  • Aposentadoria especial: Voltada para pessoas expostas a agentes nocivos à saúde, como químicos ou biológicos. O tempo de contribuição pode variar entre 15, 20 ou 25 anos;
  • Aposentadoria por invalidez: Voltada para pessoas com alguma deficiência permanente, ou seja, que não há cura e não possibilita o trabalho em nenhuma função.

Como o Fator Previdenciário funciona?

O fator previdenciário funciona a partir da análise de 3 pontos específicos: idade, expectativa de sobrevida (de acordo com dados do IBGE) e tempo de contribuição.

Basicamente, quanto menos idade uma pessoa tiver – aliada a um curto período de contribuição, e consequentemente, maior for a sua expectativa de sobrevida - menor será o valor do benefício.

Ou seja, o fator previdenciário foi criado para não estabelecer uma idade mínima para aposentadoria. Se não há idade mínima, entende-se que o tempo de contribuição poderá ser curto e, portanto, o valor do benefício também será baixo.

O único critério pré-estabelecido é de que, os homens precisam trabalhar no mínimo 35 anos consecutivos e as mulheres, 30, para que tenham direito a aposentadoria.

O Fator Previdenciário se encaixa em qualquer modalidade de aposentadoria?

Por isso, fizemos questão de te mostrar os tipos de aposentadorias existentes. O fator previdenciário não se aplica a todos eles!

Nos casos de aposentadoria especial, por idade e por invalidez, o fator não possui qualquer interferência sobre cálculos de contribuição.

Existe, ainda, uma subespécie da aposentadoria por tempo de contribuição, ao qual o fator também não se aplica. Essa se chama aposentadoria por pontos!

Funciona da seguinte forma: a soma da idade com o tempo de contribuição deve equivaler a 86 pontos para mulheres e 96 para homens. É uma regra legal e comumente utilizada.

O que mudou no Fator Previdenciário com a última reforma?

A última reforma previdenciária aconteceu no ano de 2019, mais especificamente no dia 13 de novembro, quando entrou em vigor.

As mudanças, entretanto, não foram muitas. As alterações se fizeram relevantes apenas em regras de transição entre ambas as legislações.

Isso significa que, no momento da reforma, aquelas pessoas que estavam contanto com apenas 2 anos para se aposentarem, precisaram cumprir com mais 50% ou 100% desse período.

Nesse caso, se encaixaram os homens com 33 anos de contribuição e as mulheres, com 28. De acordo com cada caso, precisam trabalhar por mais 1 ano ou 2, além do período que já faltava.

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