Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

Family Office

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:29/01/2019 às 12:29 -
Atualizado 4 anos atrás
Compartilhe:

O que é a Family Office?

Family Office corresponde para nós, como uma “administradora de bens familiares”, ou simplesmente uma administradora de bens.

Esse tipo de empresa geralmente é constituído por famílias que possuem alto capital, ou detém participação em um grande negócio ou em vários negócios.

Famílias que possuem propriedades, ou de repente uma grande propriedade também podem acabar constituindo uma empresa assim.

Como funciona a Family Office?

Funciona de forma bem similar a uma empresa, porém, aqui, o objetivo do negócio é a manutenção dos bens que cercam tal.

Na verdade, a empresa vai funcionar como uma gestora de ativos, sendo que esses ativos são da própria família.

Então funciona basicamente assim; Os familiares podem constituir a empresa, sendo que a sociedade ficará dividida entre os membros da família.

A porcentagem de participação de cada familiar é decidida entre os membros, e futuramente podem ser alteradas (na verdade a qualquer momento, basta realizar a alteração contratual).

Ainda na constituição da empresa, os interessados deverão inserir um capital, ou ativos que serão incluídos na empresa.

Dentre os ativos, os familiares podem inserir;

  • Propriedades, casas, apartamentos e afins;
  • Participação em sociedades (empresas e demais negócios)
  • Joias, artigos de arte;
  • Investimentos na bolsa de valores ou demais investimentos financeiros

Enfim, existe uma imensidão de ativos que podem ser integralizados na empresa e assim, fazer parte dela.

Para que serve Family Office?

Existem inúmeras funcionalidades para as Family Office, mas uma das principais está relacionada à sucessão patrimonial.

Vamos supor que em uma família hipotética, o Pai e a Mãe construíram um verdadeiro império imobiliário. Sendo que todos os bens estão no nome dos dois.

Em caso de óbito de qualquer um dos dois, os filhos (que nessa situação, vamos dizer que são 4 filhos) teriam que contratar um advogado e fazer o inventário.

Enfim, haveria todo um processo burocrático e lento até conseguir determinar para quem vão os imóveis, como ficará a divisão das propriedades e afins.

Com a Family Office, o Pai e a Mãe podem montar a empresa, e integralizar todos os seus bens na mesma. Juntamente com os bens, os filhos podem entrar como sócios (sócios da mesma forma que o Pai e a Mãe serão).

Porém, dentro do contrato social da empresa, os familiares poderão decidir a porcentagem que cada filho terá.

Desse modo, caso o Pai ou a Mãe venham a falecer, ou mesmo os dois, a empresa continuará funcionando, e os bens estariam disponíveis para os filhos e sócios.

Lógico que uma eventual alteração contratual para retirar os sócios falecidos, deverá ser realizada.

Comparado o procedimento “comum” com a sucessão que ocorre por meio de Family Office, fica claro que é muito mais interessante constituir uma gestora de bens, e deixar tudo organizado e pronto para algum eventual problema.

Porque Family Office?

Famílias que possuem verdadeiros impérios precisam se preocupar com a questão sucessória. Por mais que todos os integrantes da família possam se dar bem, e não estão (no momento) interessados nos bens, com o falecimento de algum ente, uma grande briga, ou competição pode se iniciar.

Não é só em questão sucessória que a Family Office é interessante. Existem famílias que constroem tais empresas com o objetivo de conseguir alguma redução fiscal, com relação a venda de ativos, imóveis, e até participações societárias, uma vez que empresas possuem regimes tributários diferentes das pessoa físicas.

Outro detalhe está com relação à organização patrimonial e proteção jurídica. Existem vários problemas da esfera jurídica que podem prejudicar as pessoas físicas, e inclusive o patrimônio da mesma.

Observando isso, a construção de uma Family Office, pode trazer maior segurança a pessoa e sua família.

 

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!
Mais sobre

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados