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Execução Fiscal

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:30/07/2020 às 07:17 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é execução fiscal?

Execução fiscal (EF) é o termo que se dá ao procedimento em que o governo entra com uma ação judicial contra um indivíduo por não pagamento de contas e dívidas. Assim como os bancos e outras instituições, esse órgão pode processar alguém para não tomar prejuízos.

As regras servem para todos os setores do governo, o que significa que podem ser aplicadas em casos de não pagamento de taxas, impostos, rompimento de contratos, multas etc.

Para garantir que exista uma padronização nas ações dos valores devido ao Estado, a Lei nº 6.830/80 foi instaurada.

Como funciona o processo de execução fiscal?

Quando alguém realiza a compra de um produto ou serviço e atrasa o pagamento, ou simplesmente não paga, o responsável pela venda pode entrar com uma ação de cobrança para que o débito seja quitado. Caso a dívida seja com o governo, a cobrança é feita por meio de processos judiciais que geram um Título Executivo.

É imprescindível que todas as dívidas tenham esse Título para serem cobradas. Ele, de modo geral, é um documento que faz a formalização da existência do débito. Em relação à execução fiscal, ele atua como uma certidão de dívida ativa.

Quais são as etapas da execução fiscal?

Mesmo que o processo de execução fiscal possa ser complexo, é possível dividi-lo em cinco fases, onde cada uma delas contém várias etapas.

A primeira é a petição inicial, que ocorre 90 dias após o prazo da cobrança. A execução, então, é protocolada em uma Certidão de Dívida Ativa.

Após a petição, o devedor será comunicado que existe um processo em seu nome. A partir do recebimento, quem for notificado tem cinco dias para efetuar o pagamento da dívida, já com todos os encargos. Caso não faça, a penhora pode acontecer com qualquer um de seus bens, o que inclui dinheiro, títulos de crédito, pedras ou metais preciosos, imóveis etc.

O devedor pode, então, apresentar recursos no prazo de 30 dias a partir do pagamento da execução ou da intimação da penhora. Nessa etapa, ele deve alegar qualquer informação relevante que for útil à sua defesa, além de poder apresentar provas testemunhais ou documentais.

Caso a execução não seja interrompida, os bens tomados do devedor podem ser retirados sem ao menos ser necessário uma sentença para que isso aconteça. Por fim, na etapa de arrematação e concessão, os bens ficam disponíveis para compra por meio de um leilão público. Esse processo todo precisa acontecer porque o Estado precisa reaver o valor da dívida do contribuinte de alguma maneira.

Qual a relação entre a execução fiscal e o novo Código de Processo Civil?

Mesmo que tenha bastante importância em como a execução fiscal é conduzida — principalmente no âmbito do direito civil —, o novo Código de Processo Civil (CPC) atua apenas em um papel secundário nas regras desse procedimento. Isso porque como citado, a EF tem uma lei específica que a regulamenta.

Sendo assim, algumas das vantagens que o novo CPC apresenta aos devedores não podem ser aplicadas em situações de execução fiscal. O motivo disso é que a aplicação se dá, a princípio, pela lei específica e, aí sim, caso seja necessário, pelo novo Código de Processo Civil.

A execução fiscal pode prescrever?

De acordo com o artigo 174 do Código Tributário Nacional da Lei nº 5.172/1966, qualquer dívida, independentemente de sua origem ou de quem sejam seus credores, prescreve após cinco anos a partir da sua constituição. A Lei de Execução Fiscal, porém, aponta em suas regras algumas situações onde o procedimento pode ser suspenso ou até prescrito.

Uma das situações em que o juiz deve suspender a execução fiscal é se o devedor não for localizado ou se não forem encontrados bens em seu nome para a penhora. Caso a ação já tenha sido ajuizada para se tornar uma execução fiscal, o que pode acontecer é do prazo de prescrição não correr durante esse tempo.

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