Execução (dívidas)
O que é execução?
Execução é um processo judicial que visa garantir que o devedor cumpra com uma obrigação que se recusou a obedecer espontaneamente e permite que o patrimônio do devedor seja usado para quitar dívidas.
Para satisfazer o crédito todos os bens do devedor serão avaliados e em seguida leiloados. No entanto, essa etapa só será realizada após a emissão do chamado título executivo, documento que permite que a parte solicite a execução dos bens do devedor, intervindo assim no seu patrimônio.
Qual a diferença entre execução e um processo de cobrança?
Em uma execução judicial, o devedor não tem direito a defesa. No entanto, é possível ajuizar uma ação para demonstrar que o valor cobrado está incorreto ou que o título protestado ainda não venceu, por exemplo.
Vale observar que investimentos em títulos públicos também podem ser penhorados para quitar dívidas. Cotas de fundos de investimentos, ações e títulos de dívida privada também podem ser objeto de execução.
Claro, o dinheiro existente na conta-corrente do devedor é a primeira opção do poder judiciário para quitar as dívidas do devedor, o que minimiza o risco de cobrança indevida. A medida vale para processos na Justiça do Trabalho, atrasos no pagamento de pensão alimentícia e para ações de indenizações movidas por empresas.
Qual a diferença de dívida judicial e extrajudicial?
É possível cobrar uma dívida judicialmente ou extrajudicialmente. A cobrança judicial é uma decorrência de uma decisão do Poder Judiciário, ou seja, por meio de uma sentença ou de um acórdão o devedor se vê obrigado a quitar uma dívida com o credor.
Já o título extrajudicial é um documento que pode ser usado pelo credor para comprovar uma dívida. Como exemplo podemos citar o cheque, nota promissória ou a escritura pública. Segundo o artigo 784 do Código de Processo Civil (CPC) a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, a letra de câmbio e a debênture também se enquadram como títulos executivos extrajudiciais.
Quais regras precisam ser observadas em uma execução judicial?
A execução alcança todos os bens do devedor, no entanto, não surte efeitos pessoais. É o que é chamado de execução real. Segundo o CPC, “o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo restrições estabelecidas em lei”.
Isso quer dizer que o devedor não pode ser preso ao se recusar a pagar uma dívida ou por quitar uma duplicata depois do prazo de vencimento. Vale observar ainda que nem todos os bens do devedor podem ser executados já que alguns são impenhoráveis ou inalienáveis, que não podem ser vendidos ou doados.
Segundo o CPC, são impenhoráveis os vencimentos dos funcionários públicos, soldo, salário, proventos, móveis, utilidades domésticas, vestuário, assim como as máquinas e equipamentos usadas no exercício de qualquer profissão. Os bens de família também são impenhoráveis.
Só pode haver execução para cobrança de valores?
A execução também pode obrigar o devedor a realizar um determinado serviço ou até mesmo a não fazer, é a chamada obrigação de tolerar ou de abstinência. Nestes casos, caso não cumpra a obrigação o devedor deverá pagar uma multa, estipulada pelo juiz, pelo atraso.
É preciso observar ainda que o devedor, alvo de execução, não pode alienar ou onerar seus bens para impedir que esses sejam penhorados. Caso haja o registro da penhora do bem alienado ou prova de que o comprador estava ciente da ação, esses atos se constituirão fraude à execução.