Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

Evasão Fiscal: saiba o que é e como funciona

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:26/01/2022 às 16:29 -
Atualizado 3 anos atrás
Compartilhe:

O que é evasão fiscal?

A evasão fiscal ou "sonegação fiscal", como é mais popularmente conhecida, é o ato de fraudar, adulterar, omitir ou alterar o valor do tributo devido ao fisco.

Geralmente, trata-se de um ato deliberado ou, até mesmo, sem intenção, por parte de quem pretende pagar menos impostos. E ao contrário do que alguns pensam, a evasão pode ser cometida tanto por pessoa física quanto pessoa jurídica, havendo penalidades previstas em lei para ambos.

Quais são os tipos de evasão fiscal?

Basicamente, temos três tipos de evasão penal, que pode ser apenas tributária, apenas penal ou ambas. Vejamos o que pode vir a ser cada uma delas:

Tributária

Uma evasão fiscal exclusivamente tributária acontece quando a alíquota de determinado tributo é aplicada indevidamente, representando um percentual inferior ao previsto em lei.

Como exemplo prático, podemos pensar em uma empresa cujo tipo de atividade na legislação de determinado município se enquadre em uma alíquota de 5% para recolhimento de ISS, que é o Imposto sobre Serviço. No entanto, na apuração do tributo, essa empresa aplica a alíquota de apenas 3%, na tentativa de ludibriar as autoridades fiscais.

Penal

Já no caso de um infração penal, temos a adulteração de documentos fiscais que servem de comprovação para recolhimento de determinados tributos.

Esse crime é tipificado em nosso Código Penal, de modo que será instaurado um processo judicial para a apuração do caso e possível aplicação de punições, se cabível.

Tributária e penal

A evasão fiscal quando é tributária e penal é a mais grave de todas, pois acarreta dois tipos de sanções diferentes. A seguir, identificaremos quais são essas punições previstas em lei.

Quais as penalidades para quem comete evasão fiscal?

Podemos resumir as penalidades para quem comete o crime de evasão fiscal nos seguintes tópicos:

  • Multa: de duas a cinco vezes o valor do tributo, conforme o tipo de tributo e o valor sonegado (mas aquela multa poderá chegar a até 225%, conforme determinam o artigo 1º da Lei nº 8.137/1990 e o artigo 44 da Lei nº 9.430/1996).
  • Reclusão: pode variar de seis meses a dois ou cinco anos.
  • Réu primário: a pena pode ser reduzida a multa de 10 vezes o valor do tributo.

Quais são as ferramentas de fiscalização utilizadas pelo governo?

Atualmente, as autoridades tributárias, como a receita federal e os órgãos correspondentes nos estados, contam com um amplo aparato tecnológico para apurar crimes financeiros. Isso torna qualquer tentativa de evasão fiscal mais difícil.

Na prática, o que é acontece é o cruzamento de diferentes bancos de dados que reúnem informes sobre prestação de serviços, imposto de renda, carga patrimonial das empresas, entre outras informações. E na observância de qualquer inconsistência entre os dados informados em diferentes declarações, abre-se uma ampla investigação para apuração dos fatos.

Para realização desse tipo de atividade, o governo conta com modernos softwares desenvolvidos especialmente para tratamento de grandes pacotes de dados. Isso pode ser facilmente percebido, por exemplo, com as declarações de imposto de renda. Contribuintes que omitem qualquer rendimento, por menor que ele seja, não escapam mais da malha fina.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!