Erário: saiba o que é e como funciona
O que é erário?
Erário nada mais é do que um termo que se refere aos bens e recursos públicos, isto é, ao patrimônio financeiro do Estado. Além disso, o erário também pode ser chamado de Tesouro Público, afinal, trata-se de uma expressão adotada para se referir de maneira genérica às finanças da União, bem como das demais esferas do governo (estados e municípios).
Os bens que compõem o erário normalmente têm origem em arrecadações que são feitas através de impostos que, por sua vez, são pagos pelo cidadão. Logo, os recursos do erário se constituem por qualquer aporte exercido pelo cidadão a favor do Estado, sendo, portanto, um patrimônio arrecadado através da União.
Erário x Receita Pública
Basicamente, o erário nada mais é do que o dinheiro público que é aplicado pela União, estados e municípios em projetos para beneficiar a população em todos os cantos do país. Em outras palavras, trata-se do dinheiro gasto pelo governo a fim de suprir demandas da sociedade relacionadas à infraestrutura, saúde, educação, entre outros pilares.
Resumidamente, o erário passa diretamente pelos gastos públicos na estruturação de serviços sociais, tais como a construção de escolas, hospitais, investimento em infraestruturas básicas (iluminação e saneamento básico), etc. Sendo assim, para atender toda essa demanda, deve haver a arrecadação de fundos, que, por sua vez, ocorrem de diferentes maneiras.
Em geral, a arrecadação advém da cobrança de impostos, como vimos, porém, elas também se dão mediante o pagamento de vendas de bens, títulos do Tesouro Nacional, indenizações, entre outros.
A Receita Pública, por sua vez, é um termo que se refere à organização do governo no que concerne à formação do orçamento. Ou seja, através dela é que se definem os gastos públicos, além de ser também por onde se planejam e monitoram a aplicação do erário em projetos públicos para beneficiamento comum da sociedade.
O que significa danos ao erário?
O erário, ou seja, o dinheiro público, mediante determinadas ocorrências, pode acabar sofrendo baixas importantes. Tais situações, em específico, são denominadas e conhecidas como dano ou prejuízo ao erário.
Basicamente, o dano ao erário nada mais é do que um tipo de prejuízo causado à Fazenda Pública, por ação ou omissão do agente público. Isto é, consiste em desfalques que agentes públicos e/ou particulares causam aos recursos financeiros, os quais seriam utilizados em prol da coletividade.
Diferentemente do que muitas pessoas acreditam, é muito comum a prática de condutas que geram prejuízo ao erário, o que pode chegar a quantias incalculáveis — apesar da previsão de meios de controle preventivo e repressivo. São exemplos de danos ao erário:
- ignorar normas legais ou regulamentadoras em operações financeiras utilizando recursos públicos;
- oferecer vantagem fiscal ou administrativa, a despeito das formalidades legais ou regulamentares vigentes;
- facilitar ou permitir que indivíduos possam gerar riquezas de maneira ilícita;
- permitir ou facilitar a compra, troca ou locação de bens públicos por preço não compatível com aquele praticado pelo mercado, e muito mais.
Sanções de Improbidade Administrativa
Ao praticar ações categorizadas como danos ao erário, o indivíduo acaba cometendo ato de improbidade administrativa e, como tal, gerando punições importantes, seja em razão de lesão aos cofres públicos ou ato que justifique perda de patrimônio ou, ainda, gastar de modo desmedido os recursos públicos constituídos pelo erário.
Em outras palavras, no caso de enriquecimentos que lhe ocorrerem de maneira ilícita, por exemplo, dentro das hipóteses de improbidade administrativa, cabe destacar a previsão de aplicação de pena no qual os bens e valores que incorreram na lesão do patrimônio público deverão ser ressarcidos, sob a forma da lei, conforme devida representação do Ministério Público.