Entreposto Aduaneiro
O que é Entreposto Aduaneiro?
O entreposto aduaneiro é conhecido como um local onde mercadorias provenientes de exportação ou importação podem ficar armazenadas por determinado período de tempo, sem que seus donos precisem pagar impostos ou qualquer outro tipo de tributação pelo serviço.
Um entreposto, de maneira geral, pode ser compreendido como uma espécie de local intermediador – ou seja, ao longo de toda cadeia produtiva, está entre o fabricante inicial e o cliente para qual determinado item foi designado.
Um entreposto comercial, por exemplo, corresponde a uma loja ou um supermercado: estabelecimento que armazena diversos tipos de produtos do mesmo segmento, e disponibiliza-os a população.
Aliás, temos um artigo específico sobre essa modalidade de local, vale a pena dar uma olhada!
O entreposto aduaneiro funciona quase da mesma forma, com exceção do comércio de produtos. É apenas um local onde exportadores e importadores podem armazenar seus itens, caso tenham tido algum problema para finalizar a operação – seja ele financeiro ou burocrático.
“Tipo um guarda volume de mercadorias, Mais Retorno?” Sim, tipo isso.
Como um Entreposto Aduaneiro funciona?
Por mais que se trate de um local com uma única finalidade, o entreposto aduaneiro funciona de maneira diferente para processos de importação e exportação – quer dizer, tem regras e exigências específicas para cada um dos casos.
Para processos de importação, o recinto alfandegado de uso público acaba viabilizando que tal ação seja feita por consignação. Ou seja, o dono da mercadoria mantém seus produtos armazenados até que tenha, de fato, um comprador para ela.
Vamos a um exemplo mais prático: suponhamos que uma grande indústria têxtil brasileira tenha importado tecido chinês – uma espécie de seda raríssima que promete fazer muito sucesso em território nacional.
Consequentemente, o processo de importação demandará pagamento de impostos sobre o tecido estrangeiro, a menos que o dono dessa indústria mantenha a mercadoria armazenada em um entreposto aduaneiro, garantindo a suspensão tributária sobre o produto.
Vale esclarecer que os tecidos só poderão ficar armazenados por 1 ano (com possibilidade de prorrogação em casos especiais), e mesmo que não haja tributação sobre a mercadoria, a indústria responsável pela importação deverá pagar tarifas administrativas ao recinto alfandegado.
Também há outras duas possibilidades a ser analisadas. Primeiro, caso a seda tenha sido admitida com cobertura cambial (transferência de divisas para o exterior), ela não poderá ser reexportada para seu país de origem. Poderá, apenas, servir de despacho para consumo (nacionalização) ou ser exportada para outro país.
Na segunda possibilidade, caso a seda tenha sido admitida ao Brasil sem cobertura cambial, poderá ser reexportada livremente, além der ser nacionalizada ou exportada para outros países.
Já no processo de exportação, observa-se o tipo de regime com o qual a mercadoria será enviada para outra localidade, podendo ser comum ou extraordinário. Tais regimes diferenciam-se pelo tipo de armazém que abrigará os produtos: uso público ou privativo, respectivamente.
Os recintos alfandegados de uso público, para produtos em regime comum, são administrados pelo governo, enquanto os recintos alfandegados de uso privativo, para produtos em regime extraordinário, são utilizados pelas Empresas Comerciais Exportadoras (ECE).
Um entreposto aduaneiro também pode funcionar como medida de segurança para mercadorias que não serão importadas ou exportadas por algum motivo maior, como falta de recursos financeiros ou problemas legais com as documentações necessárias.
Sendo assim, para que o dono dos produtos não sofra qualquer tipo de prejuízo mantendo-os sob abrigo próprio e pagando altos impostos por eles, é mais vantajoso mantê-los em um local onde a tributação será suspensa pelo período de 12 meses.
O entreposto aduaneiro é utilizado como recurso estratégico no comércio internacional de mercadorias, acaba sendo útil tanto para quem compra quanto para quem vende.