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Empresas Estatais

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:14/05/2021 às 01:50 - Atualizado 3 anos atrás
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O que são Empresas Estatais?

Você já deve ter ouvido falar em empresas estatais, mas não deve ter entendido exatamente o que elas representam ou significam, certo? É um assunto que pode causar muitas dúvidas, mesmo.

As empresas estatais são definidas como aquelas de administração indireta: as Sociedades de Economia Mista (S.E.M) e as Empresas Públicas. Portanto, a primeira informação que você deve ter em mente é essa. Agora, nós iremos explicar o que significa esse tipo de administração!

Quando a administração pública acontece de maneira direta significa que ela é realizada pela própria União - organização que representa todo o Governo Federal, composta pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal. 

Por ser uma entidade federativa, a União não possui Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Sendo assim, não é considerada uma empresa ou algo do tipo, mesmo que realize função administrativa como tantas companhias nacionais.

Os serviços realizados por meio de administração direta são de competência Federal, por isso, contam com diversos tipos de Órgãos, Ministérios, Secretarias e Departamentos. Alguns exemplos podem ser os serviços polícias federais, funcionamento de hospitais públicos e do Sistema Único de Saúde (SUS), serviços das forças armadas e assim por diante.

Já a administração indireta ocorre quando a União, por meio de alguma Lei, autoriza que uma empresa sob Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica preste serviço público. Existem 4 tipos de entidades que se submetem a esse caso: as Autarquias, FundaçõesEmpresas PúblicasSociedades de Economia Mista - sendo que o conjunto das duas últimas forma as empresas estatais.

A Constituição define administração direta e indireta, respectivamente, da seguinte forma: 

"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

"Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

Como as Empresas Estatais funcionam?

Agora que você conseguiu compreender a diferença nos tipos de administração pública, vamos focar no funcionamento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

A Lei Nº 13.303/2016 define as modalidades como:

"Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

"Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

Por mais que o conjunto dessas duas modalidades forme as empresas estatais e os objetivos sejam similares, existem algumas diferenças entre elas, como a composição do capital, a forma de organização política e o foro processual:

As Empresa Pública possuem capital 100% público, pode ser Limitada (LTDA) ou Sociedade Anônima (S.A) e qualquer caso deverá ser julgado pela justiça federal. Alguns exemplos são os Correios e a Caixa Econômica Federal.

Já as S.E.M possuem capital público e privado, deve ser obrigatoriamente S.A e qualquer caso deverá ser julgado pela justiça estadual e, além disso, também podem abrir ações na Bolsa de Valores. Alguns exemplos são o Banco do Brasil e a Petrobrás.

Como você pôde perceber, as empresas estatais são de grande valia para a população e para a economia do país em geral. Tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Fala com a gente!

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