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Elisão Fiscal

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:01/07/2019 às 18:41 -
Atualizado 5 anos atrás
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O que é elisão fiscal?

Elisão fiscal é a prática contábil utilizada pelas empresas para otimizar seus gastos com tributos. Basicamente, é permitido às organizações optar pelo regime fiscal mais que lhes seja mais vantajoso. Da mesma forma, elas podem aderir a determinado programa de renegociação de dívidas ficais ou fazer qualquer mudança na organização do negócio que leve a algum tipo de desoneração.

Quanto a isso, é importante destacar que a elisão fiscal, ao contrário da sonegação, não envolve nenhum tipo de ato ilícito. Toda e qualquer vantagem tributária alcançada pela empresa deve estar dentro dos limites da lei. Nos tópicos seguintes, explicaremos melhor essas diferenças.

Como a elisão fiscal acontece na prática?

Para que tudo fique mais claro e você possa visualizar como a elisão fiscal acontece na prática, organizamos dois tópicos com os casos mais comuns.

Mudança de regime tributário

O regime tributário de uma empresa define como seus impostos serão calculados.

Quem tem uma pequena ou média empresa, por exemplo, provavelmente enquadrou seu negócio no Simples Nacional, regime simplificado para o recolhimento e apuração de tributos. Além disso, ele desonera alguns ramos de atividade.

Há, inclusive, incentivo por parte do governo para que as empresas que não se enquadraram no Simples e que são elegíveis para tanto, não percam essa oportunidade. Seria essa, portanto, uma forma de elisão fiscal fomentada.

Ao mesmo tempo, negócios não elegíveis ao Simples também podem realizar elisão fiscal, por meio de um bom trabalho de planejamento tributário.

Uma empresa enquadrada no Lucro Presumido, por exemplo, pode constatar que o regime de Lucro Real é mais vantajoso para sua atividade. Observada essa condição, ela pode fazer a mudança de regime.

No entanto, vale lembrar que há um prazo para realizar a mudança de regime, que é anualmente divulgado pela Receita Federal (geralmente, 31 de janeiro).

Reorganização estratégica do negócio

Imagine uma consultoria empresarial está sediada na cidade "A", onde alíquota de Imposto sobre Serviço (ISS) é de 5% para o seu ramo de atividade. Suponhamos que na cidade "B" essa alíquota  seja de 2%. Percebida essa diferença, uma empresa pode migrar de sede em busca dessa vantagem tributária, economizando 3% sobre seu faturamento.

Nesse exemplo, para um negócio que fatura R$ 900 mil anualmente,  a economia chegaria a R$ 27 mil. Em 5 anos, o total economizado seria de R$ 135 mil.

Obviamente, outros fatores influenciarão a decisão de fixar sede em um outro município, mas um percentual de economia de ISS, como o apresentado, está longe de ser desconsiderado. E, aqui, é importante frisar que a mudança em busca dessa vantagem, que configura mais uma forma de elisão fiscal, é inteiramente legal.

Qual a fronteira entre elisão e evasão?

Como já apontado, a elisão fiscal não pode ser confundida com a evasão fiscal ou sonegação fiscal como é popularmente conhecida. Sonegação é crime e há punições previstas no código penal para quem comete esse ilícito.

Para quem incorre em uma evasão de caráter tributário, por exemplo, aplicando alíquotas inferiores às determinadas na lei, há a possibilidade de aplicação de multa na proporção de duas a cinco vezes o valor do tributo devido. 

No caso de infração de caráter penal, que envolve a adulteração de documentos fiscais, além da multa, temos reclusão que pode variar de 6 meses a 5 anos.

Por isso, na hora de fazer o planejamento tributário de sua empresa, conte com um serviço especializado de contabilidade. A elisão fiscal é 100% legal e, desde que conduzida por profissionais com experiência comprovada nessa atividade, pode trazer um excelente economia para seu negócio. 

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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