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DTVM – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:29/11/2019 às 06:50 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é DTVM?

DTVM é a sigla para Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, empresas que atuam nos mercados financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.

Quais as funções da DVTM?

 

As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão:

  • Operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;
  • Comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros;
  • Encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários;
  • Exercer funções de agente fiduciário;
  • Instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;
  • Emitir certificados de depósito de ações e cédulas de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes;
  • Praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas;
  • Praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros;
  • Operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros.

O que são valores mobiliários?

O conceito de valores mobiliários utilizado atualmente data da Lei 10.303 de 2001, que procurou conceituá-lo de forma mais ampla, com o intuito de abranger boa parte das modalidades de captação pública de recursos.

De acordo com essa definição, são valores mobiliários, quando ofertados publicamente, quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou remuneração, inclusive resultante da prestação de serviços, cujos rendimentos advém do esforço do empreendedor ou de terceiros. Isso inclui:

  • As ações, debêntures e bônus de subscrição;
  • Os certificados de depósito de valores mobiliários;
  • As cédulas de debêntures;
  • As cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;
  • As notas comerciais;
  • Os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; e
  • Outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes.

DTVM vs. CTVM: quais as diferenças?

Tanto as Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) quanto as Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) são instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que compõem o Sistema Financeiro Nacional, atuando na intermediação de títulos e valores mobiliários, nos mercados financeiros e de capitais.

A distinção nos nomes acontece porque, até 2009, a corretora podia atuar no mercado de ações, enquanto a distribuidora não. Naquele ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central permitiram que as DTVM's atuassem no mercado de ações, fazendo com que a necessidade de duas instituições não existisse mais.

Ambas as entidades devem atender aos requisitos da B3 (antiga BM&F Bovespa), como capacidade financeira e operacional, para poderem atuar em determinados segmentos.

A qualificação é feita, geralmente, por meio do programa Participante de Negociação Pleno (PNP), realizado por uma instituição autorizada pela B3 a acessar diretamente os sistemas de negociação da Bolsa de Valores e a realizar negócios para carteira própria e de clientes das instituições cadastradas.

 

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