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Dividendo Cumulativo

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:17/05/2021 às 04:15 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é Dividendo Cumulativo?

Chamamos de dividendo cumulativo os proventos que não são pagos na data correta de um exercício.

Para entender o conceito, primeiro você deve saber o que é um dividendo, como ele funciona e todas as informações pertinentes ao assunto. Por um acaso, você já se imaginou vivendo a partir da rentabilidade das ações do mercado financeiro?

O dividendo se trata exatamente disso; é o pagamento - ou provento, como também pode ser chamado - realizado ao acionista de uma empresa que tenha capital aberto na Bolsa de Valores.

Para se tornar acionista, é preciso realizar a compra de títulos de alguma companhia, que, por sua vez, deverá destinar no mínimo 25% de seu lucro líquido para realizar o pagamento das pessoas que realizaram o investimento.

Esse pagamento pode ser feito mensalmente, trimestralmente, semestralmente ou ainda, anualmente, a depender do contrato firmado entre as partes. Quando a empresa não realiza o pagamento na data definida, o dinheiro fica acumulado até o vencimento do próximo exercício, portanto, o dividendo fica acumulado.

Fez mais sentido agora, certo? Pois é, dividendo cumulativo nada mais é do que o pagamento efetuado de maneira atrasada aos acionistas de uma companhia.

Dividendo Cumulativo: curiosidades!

Ainda sobre a breve introdução ao universo dos dividendos, você precisa saber que nem todas as ações disponíveis na Bolsa de Valores geram esse provento. Já ouviu falar em ação ordinária e ação preferencial?

Segundo a Lei Nº 6.404/1976, elas são definidas de acordo com as seguintes características:

"Art. 16. As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:

I - conversibilidade em ações preferenciais;

II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista;

III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos;

Parágrafo único. A alteração do estatuto na parte em que regula a diversidade de classes, se não for expressamente prevista, e regulada, requererá a concordância de todos os titulares das ações atingidas."

"Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir:

I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;

II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; 

III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II."

Portanto, as ações ordinárias são caracterizadas pelo poder de voto dos acionistas em decisões importantes da empresa, enquanto as ações preferenciais são caracterizadas pelo pagamento de dividendos.

O investidor consegue distinguir os tipos de ações através de sua nomenclatura. As ordinárias levam o número 3 em sua abreviação, enquanto as preferenciais podem levar os números 4, 5 ou 6.

Agora, um fato interessante sobre essas classificações... Quando se há dividendo cumulativo por mais de 3 meses, os investidores de ações preferenciais passam a ter direito de voto no Conselho da empresa, assim como os investidores de ações ordinárias, conforme dito pela própria Lei:

"§ 1º As ações preferenciais sem direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a 3 (três) exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso."

Como você pôde perceber, não é vantajoso para a empresa acumular o pagamento de seus acionistas.

Entretanto, o dividendo cumulativo não é um ato ilícito e pode acontecer por diversas razões, como crises financeiras e problemas de gestão. É uma forma que a empresa tem de reestruturar as contas se perder seus investidores.

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