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Dissídio

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:13/05/2020 às 18:02 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é dissídio?

Você provavelmente já ouviu falar em dissídio, certo? Esse é um termo muito comum no universo empresarial e tem origem no latim dissidium, que significa desacordo.

No ambiente corporativo, esse é o termo utilizado para designar uma situação em que há um conflito entre os colaboradores e a própria empresa, geralmente associado aos seus direitos e benefícios. Apesar do debate poder envolver vale-alimentação, licença maternidade e outras concessões, o foco na maior parte das vezes fica sobre o salário.

Neste caso, a resolução pode passar pelo âmbito jurídico, incluindo a participação de sindicatos. No entanto, pode ser possível encontrar um acordo sem precisar envolver outros poderes na discussão.

Tecnicamente falando, caso não haja qualquer intervenção jurídica (ou seja, a resolução é feita internamente), não há dissídio. No entanto, pela sua função quase sempre aplicada ao salário, o termo ficou conhecido no mercado como sinônimo de "reajuste salarial".

Como funciona o dissídio?

O dissídio é embasado na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e, quando necessário, deve ser julgado pela Justiça do Trabalho. A ideia por trás dos artigos que o compõem é equilibrar as relações, visto que o poder do empregador é nitidamente superior ao do empregado para questões como essa.

Um ponto importante no processo dissídio é o que se chama de data-base: o dia exato em que ocorreu um acordo coletivo. Essa data é importante porque qualquer decisão não pode ter validade superior ao período de dois anos, embora seja mais comum que os reajustes aconteçam anualmente corrigindo ao menos a inflação.

Vale lembrar que, quando não houver acordo entre empresa e funcionários, a decisão de reajuste será feita por um juiz da Justiça do Trabalho. Assim, na próxima data base o reajuste deve ser aplicado.

Como calcular o dissídio?

Embora um acordo salarial geralmente traga conflitos, encontrar o salário atualizado após a aplicação do dissídio é bem simples. Para isso, você precisa apenas saber o valor atual dos recebimentos e a taxa de reajuste a ser aplicada. A fórmula abaixo representa o funcionamento do cálculo:

SR = SA + (SA x %R)

  • SR = Salário reajustado
  • SA = Salário atual
  • %R = Percentual de reajuste

Vamos a um exemplo. Suponha que um colaborador de uma companhia tenha um salário de R$5.000. Em um dissídio, ficou acordado um reajuste de 8%. Veja como encontramos o novo salário deste empregado o qual, neste caso, passará a ser de R$5.400.

SR = 5.000 + (5.000 x 8%) = 5.000 + 400 = 5.400

Quais são os tipos de dissídio?

Existem alguns diferentes tipos de dissídio que podem ser utilizados em reajustes salariais ou de benefícios entre empresas e seus colaboradores. Vamos entender brevemente como funcionam as principais categorias deste tipo de acordo.

  • Dissídio individual: como o nome sugere, é uma ação individual de um colaborador contra a sua empresa. O julgamento será feito, como adiantamos, pela Justiça do Trabalho. Geralmente, ele é marcado por horas extras ou uma solicitação de atualização salarial;
  • Dissídio coletivo: em alguns casos, pode ocorrer um dissídio aplicado para toda a categoria. Ele afeta um conjunto de colaboradores de uma determinada área — e a empresa deve aplicar a todos que se enquadrem na nova determinação. O sindicato da categoria costuma participar;
  • Dissídio salarial: embora seja o foco da maior parte das ações de dissídio, os reajustes salariais costumam ser tratados como uma categoria única. A popularidade é tamanha que qualquer reajuste salarial, mesmo sem participação do judiciário, é chamado assim pelo público geral;
  • Dissídio retroativo: de acordo com a data-base de um acordo, um colaborador pode ter direito ao recebimento de meses em que ela não foi devidamente aplicada. A esse processo dá-se o nome de dissídio retroativo;
  • Dissídio proporcional: é aplicado se um colaborador é admitido pela companhia após a data-base. Desta forma, ele tem direito ao reajuste proporcional ao tempo de trabalho.
Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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