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Direito de Voto

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:12/05/2021 às 07:05 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é direito de voto?

Direito de voto é a prerrogativa do acionista de manifestar a sua vontade na Assembleia Geral de acionistas. O voto pode ser a favor ou contra a aprovação de alguma proposta, mas nunca deve ser abusivo ou conflitante.

Votar nessas assembleias é realmente um privilégio, ainda mais porque, na cadeia hierárquica de governança das organizações, ela se encontra acima do conselho de administração, e este, por sua vez, exerce poder sobre a diretoria.

Qual tipo de ação dá direito ao voto?

Em regra geral, são as ações do tipo ordinárias (ON), que terminam com código 3, como PETR3 da Petrobras e ELET3, da Eletrobras. Quem detém ações ordinárias, inclusive, recebe os dividendos normalmente. 

Já as ações preferenciais (PN) até podem dar direito ao voto, mas não são obrigadas a isso. A preferência, neste caso, é o direito ao lucro, reembolso e outras vantagens financeiras. 

Vale a pena destacar que a compra de ações ON não significa que automaticamente você também adquiriu o direito de voto. 

Somente os titulares de ações nominativas, isto é, com certificado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) gozam desse direito. Diferente dos que têm ações escriturais (sem esse certificado). 

As ações nominativas envolvem, portanto, documentos físicos, enquanto as escriturais são mais simples, em que a aquisição é totalmente digital (pela B3, no caso).

Ao comprar uma ação, no 4º mês de cada ano, no término do exercício social, as empresas são obrigadas a realizarem uma Assembleia Geral Ordinária, em conformidade com a Lei das S.A. (Sociedades Anônimas). 

Assim, algumas companhias enviam um e-mail para o investidor com dados básicos (quantas ações compradas, por exemplo), propostas que serão discutidas na reunião e um botão que leva uma página para a votação. 

Mesmo que a sua participação na empresa seja baixa, essa influência justifica o preço dessas ações que, na maioria das vezes, são mais caras, comparadas às preferenciais.

Voto abusivo x voto conflitante

A lei nº 6404 de 1976, ou Lei das SA, determina que voto abusivo é aquele com intenção de causar dano à sociedade. Já o conflitante é um voto realizado sob interesses pessoais, sem pensar nos interesses da empresa.

Esses dois tipos de votos podem levar o investidor a responder pessoalmente pelos possíveis danos à sociedade. 

É necessário ser acionista controlador para ter direito de voto? 

Além do tipo de ação, escritural e ordinária, alguns investidores também têm dúvidas sobre as qualificações dos acionistas.  

Anteriormente, o acionista controlador era aquele grande investidor que possuía a maioria das ações que davam direito de voto. Hoje há outras possibilidades para esse controle, que não apenas a posse majoritária de ações. Pode haver ainda:

  • Controle compartilhado

É exercido por várias pessoas em grupo de acionistas. 

  • Controle minoritário

No caso de companhias que possuem ações dispersas no mercado. Assim, mesmo que um grupo de acionistas, ou um único investidor, tenha menos da metade do capital votante, eles podem também exercer o controle. 

E mais: além do direito de voto, esses acionistas também podem se candidatar e receber votos para integrar os órgãos de administração e o conselho fiscal. 

Impactos do direito de voto

Normalmente, as assembleias gerais deliberam sobre:

  • Demonstrações financeiras da empresa;
  • Destinação do lucro líquido do exercício e distribuição dos dividendos;
  • Eleição de administradores e os membros do conselho fiscal, eventualmente;
  • Correção da expressão monetária do capital social.
  • Dessa forma, o voto pode impactar em cada uma dessas instâncias.

Já as assembleias do tipo extraordinárias (AGE) são, de certa forma, urgentes, já que tratam de temas que, tipicamente, não são abordados nas ordinárias. Mesmo se fossem, a ideia é deliberar o quanto antes. Nas AGE, apenas podem participar os investidores com direito de voto.

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