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Dependente

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:04/08/2021 às 05:00 - Atualizado 3 anos atrás
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O que é dependente?

Dependente, na declaração do Imposto de Renda (IR), é qualquer indivíduo que precise de investimento para se manter, podendo ser um avô, um filho, um cônjuge etc.

A declaração dos dependentes possibilita um abatimento na apuração do imposto de até R$ 2275,08, mas é preciso atenção porque esse desconto nem sempre compensa.

Como funciona a inclusão de um dependente na declaração do IR?

A declaração de um dependente é útil para que as pessoas que não fazem sua própria declaração, declararem seus ganhos por meio do IR de outra pessoa. Em troca, essa pessoa ganha um desconto no imposto. 

Veja, a seguir, quais situações valem a pena declarar uma pessoa dependente:

Nível de rendimento

Quando uma pessoa da sua família tem ganhos salariais muito baixos, ele pode ser declarado como dependente. 

Ao declarar essa relação financeira de dependência, todos os bens da pessoa são somados aos do declarante. Daí a importância de esse rendimento ser baixo para que não haja prejuízo.

O ideal, neste caso, são bebês — que já, ao terem sua certidão de nascimento já ganham seu CPF — e crianças. Pois todos os seus gastos podem ser deduzidos, com saúde, escola etc., e eles, normalmente, não têm rendimentos tributáveis. 

Possibilidade de restituir gastos 

É o caso do dependente ter muitos gastos restituíveis, que são as despesas com saúde, educação ou previdência privada.

Assim, no caso da educação, você pode ser restituído por gastos do ensino infantil à pós-graduação, com exceção de cursos de idiomas e pré-vestibular. Além disso, o limite anual dessas despesas é de R$ 3651,50.

Em relação a saúde, são exemplos: pagamentos a médicos, dentistas, laboratórios, aquisições de órteses etc. Sem limite anual de valor. Mas despesas com academia, aparelho ortodôntico e óculos, por outro lado, não podem ser restituídos.  

Independente desses casos, podem ser dependentes:

  • cônjuges;
  • companheiros — incluindo união homoafetiva —  que tenham vida em comum por pelo menos 5 anos ou, menos, caso tenham um filho;
  • filhos ou enteados de até 21 anos de idade ou, qualquer idade, mas sem capacidade física e/ou intelectual para o trabalho, ou, ainda, até 24 anos caso estejam na universidade;
  • menor pobre, que é um dependente de até 21 anos sob a guarda judicial do declarante.
  • pais, avós ou bisavós com rendimentos tributáveis inferiores ou iguais ao limite de isenção; 
  • indivíduo totalmente incapaz, no qual o declarante é curador ou tutor.

Qual a diferença entre dependente e alimentando?

Imagine um filho de pais separados. Quando o pai for declarar o IR, por pagar a pensão alimentícia dele, o seu filho entrará como alimentando. Já a mãe, por cuidar da criança, poderá declará-lo como dependente. 

O mesmo vale quando a pensão alimentícia é para um idoso ou idosa.

Vale a pena lembrar que em cada declaração devem constar despesas diferentes. Se houver duplicatas, os declarantes poderão cair na malha fina.

Como declarar um dependente no software de IR?

Vamos entender, na prática, como funciona esse registro, pela versão do software para computador.

Na tela inicial, abra a ficha “Dependentes”, clique no botão “Novo” e escolha o tipo de dependente que você irá declarar. 

A seguir, preencha os campos com o CPF do dependente, sua data de nascimento, nome completo e total, em reais, da dedução. 

Se houver mais de um dependente, esse procedimento deverá ser repetido para cada um. Aproveite e acompanhe os valores do IR, que vão sendo atualizados na tela à medida que os indivíduos forem incluídos. 

Dessa forma, é muito importante dominar a declaração do IR para cuidar mais ainda das finanças pessoais. Há meios de fazer os impostos pesarem menos sobre o patrimônio, como a declaração de um dependente, mas é essencial seguir as regras para não ser notificado pela Receita Federal.

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