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Demissão voluntária

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:03/03/2020 às 03:34 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é a Demissão Voluntária?

Demissão voluntária é o nome que se dá a uma modalidade de desligamento de um empregado, que se caracteriza pelo oferecimento de um pacote de benefícios concedidos por parte da empresa aos funcionários que solicitarem a sua demissão de forma espontânea. 

Obviamente, podemos perceber que a companhia em questão vislumbra algum tipo de ganho com esses desligamentos - afinal de contas, não faria sentido gastar recursos (inclusive financeiros) para que as demissões se efetivassem, se elas não representassem algum tipo de vantagem para o negócio.

Em geral, os PDVs (outra forma de chamar os tais Programas de Demissão Voluntária) são estabelecidos em organizações que passam por reformulações estruturais e que precisam cortar ao menos 30% do seu quadro atual. Nesse "novo modelo" do negócio, reduzir o número de funcionários se apresenta como uma necessidade estratégica. Para tanto, acordos extrajudiciais são firmados - e não raro os sindicatos de classe estão presentes na sua formulação.

É bom pontuar que não apenas organizações privadas podem criar os seus próprios  Programas de Demissão Voluntária, como também as organizações da esfera pública. Tudo depende, sobretudo, da estratégia de gestão do capital humano da companhia, que usa a demissão de colaboradores antigos também como uma forma de abrir espaço para novos talentos.

Como funciona a criação de um Programa de Demissão Voluntária?

Pelo seu caráter extrajudicial, algumas precauções devem ser tomadas de modo que não se possa voltar atrás no acordo firmado, nem que ele seja deslegitimado perante a justiça.

A principal precaução diz respeito à maneira como o  Programas de Demissão Voluntária é instituído: ele deve ter previsão em convenção coletiva de trabalho ou em acordo coletivo de trabalho. Somente assim a possibilidade de discussão posterior à adesão em juízo se dá como extinta.

Nem deveríamos ter que reforçar isso, mas não se esqueça: qualquer tipo de cláusula que determine a adesão obrigatória ao programa é ilegal. Isso porque, sendo a adesão obrigatória, não há nada de "demissão voluntária" nesse plano, concorda?

Quais são as vantagens de se aderir a um Programa de Demissão Voluntária?

Entre alguns dos benefícios mais comumente incluídos nos Programas de Demissão Voluntária estão:

  • Complementação do plano de previdência privada;
  • Extensão do plano de saúde empresarial;
  • Programa de recolocação no mercado;
  • Recebimento de gratificação com base no tempo trabalhado;
  • Recebimento integral das verbas rescisórias.

Além desses benefícios, entende-se que a redução do estresse no processo de desligamento é a conveniência que a empresa pode dar ao seu funcionário com a opção de demissão voluntária. 

Geralmente, demissões em massa, que partem de decisões unilaterais das companhias, têm um forte poder negativo sobre elas no que tange à percepção do público. Isso não apenas prejudica a sua imagem frente aos clientes, como também tem o potencial de desencadear greves e complicações ainda mais difíceis de gerenciar.

Assim, garantir que um corte tão profundo no quadro de funcionários nem resulte em um desencadeamento ou aprofundamento de uma crise financeira é vital.

Por não se sentirem "chutados" do emprego, aqueles que aderem ao programa tendem a manter a visão positiva do empregador mesmo depois de deixarem os seus empregadores. Uma consequência positiva disso? A redução nos processos trabalhistas ligadas indenizações e benefícios adicionais.

Afinal de contas, como você já aprendeu, contestar os acordos firmados via um Programa de Demissão Voluntária é bem mais difícil.

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