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Custodiante

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:23/01/2019 às 12:41 - Atualizado 3 anos atrás
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O que é custodiante?

Custodiante é uma instituição financeira responsável por deter a custódia de ações e ativos de fundos, seja de pessoas físicas, seja de jurídicas.

Quando se faz uma aplicação em um fundo de investimento, você não compra diretamente o ativo, mas sim cotas do fundo. Essas cotas, por sua vez, têm uma relação com os ativos adquiridos, tanto com a valorização como a desvalorização dos papéis.

A empresa custodiante envia dados a gestores e administradores do fundo, devendo ser submetida à autorização da CVM para funcionar.

Como funciona o custodiante?

O custodiante funciona como um intermediário entre os investidores e a central depositária. Lembrando que, para que uma ação possa ser negociada no mercado, devem estar depositadas em uma central depositária.

Cabe à central depositária o envio de todas as informações pertinentes aos investidores, como, por exemplo, as movimentações ocorridas.

A instituição custodiante tem a obrigatoriedade de mensalmente enviar um extrato da conta ou quando houver algum tipo de movimentação.

No caso de não movimentar a conta, o investidor deve receber, pelo menos, uma vez ao ano o extrato de sua conta.

Para que serve o custodiante?

O custodiante é quem, devidamente autorizado pela CVM, irá movimentar as ações dos investidores na central depositária.

Cabe ao custodiante: vender, transferir, depositar e retirar as ações da central depositária.

Além disso, é o responsável pela liquidação física e financeira, ou seja, o recebimento e pagamento de recursos e ativos.

Como é feita a custódia nos fundos de investimento em ações?

Nesse caso, a custódia pode ser designada a terceiros ou realizada pela própria instituição.

Mas a CVM exige que a custódia fique separada do setor de gestão de ativos, quando for o próprio banco o custodiante.

No que se refere à compra de ações na Bolsa de Valores, o custodiante responsável é a CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia-, com o intuito de preservar os ativos.

Por consequência, isso traz muito mais segurança ao investidor, pois têm a garantia de que seus ativos estarão protegidos.

Qual o papel do custodiante nos fundos de investimento?

Antes de você saber qual é o papel do custodiante nos fundos de investimento, seria interessante entender como se compõem os fundos:

Gestor: é aquele responsável pelas negociações de uma carteira de investimentos, ou seja, cabe a ele tomar todas as decisões sobre compra e venda, visando sempre uma maior rentabilidade aos seus cotistas.

Administrador: é uma empresa que cuida do fundo, fiscaliza os prestadores de serviço, faz o acompanhamento do fluxo de caixa e, especialmente, defende os direitos dos cotistas.

Auditor: é contratado pelo administrador para que possa auditar todos os documentos e contas do fundo.

Custodiante: é uma empresa responsável por guardar os ativos do fundo. O gestor é quem contrata uma empresa custodiante para exercer essa função de guarda.

Cotista: como o nome já diz, é aquele que detém cotas, isto é, o investidor final.

A partir do momento que você entende como funciona todo o processo dos fundos de investimentos, o papel do custodiante fica mais claro.

Quem tem autorização para ser custodiante?

Antes de mais nada, todo custodiante deve ter a autorização da CVM para operar. Eles geralmente são bancos comerciais e bancos de investimentos.

E no caso das ações negociadas na Bolsa, cabe à CBLC.

Por que o custodiante é importante?

Porque ele é quem garante que todas as operações do fundo sejam feitas de forma correta ou até mesmo se aquela determinada ação existe ou não.

Atua como fiscalizador e faz todo o acompanhamento da aplicação, desde quando o investidor decide comprar cotas de um fundo até o momento que resolve resgatar.

É o custodiante que vai garantir o valor na carteira dos clientes analisando a rentabilidade dos fundos.

Ressaltando que a CVM estabelece que o fundo de investimento tem a obrigação de informar quem é o responsável pelo serviço de custódia, onde o nome da instituição deve estar explícito.

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