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Cupom não fiscal

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:11/06/2021 às 02:34 - Atualizado 3 anos atrás
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O que é Cupom não Fiscal?

Quando se adquire um produto ou serviço, é comum que o cliente receba um cupom não fiscal, cupom fiscal ou nota fiscal eletrônica. Este último documento tem, basicamente, duas finalidades: garantir ao consumidor o direito de realizar trocas ou fazer devoluções.

Ações como essas ocorrem em casos de problemas com o produto comprado ou mesmo desistência por parte do comprador, que deve apresenta-lo como forma de comprovar que de fato foi determinado produto ou serviço.

Já o cupom fiscal, apesar de também ser um comprovante de compra, se caracteriza por ser menos personalizado, pois não apresenta os dados do cliente, mas sim informações mais gerais sobre a transação, e esse detalhe pode dificultar as tentativas do comprador de devolver ou trocar um produto.  

Nesse contexto, tanto o cupom fiscal quanto a nota fiscal servem como uma forma de a empresa fornecer ao Estado informações sobre o seu faturamento e, consequentemente, recolher os impostos devidos. Isso porque, quando um cupom ou uma nota fiscal é emitida, as informações chegam à Receita Federal em questão de poucos minutos.

Por outro lado, há estabelecimentos que têm optado pela não emissão de nota fiscal física. Atualmente, as empresas têm a opção de imitir a seus clientes o Cupom não Fiscal, que tem características similares aos cupons mencionados anteriormente, diferenciando-se deles pela falta de validade perante o fisco.

Em outras palavras, a finalidade desse tipo de documento se limita apenas à discriminar os itens adquiridos em uma compra, para possível conferência por parte do consumidor, ou mesmo para controle interno da empresa que realizou o serviço ou forneceu determinado produto.

Como funciona o Cupom não Fiscal?

Ao fazer uma compra ou realizar um pedido em um estabelecimento comercial, que, por lei, precisa emitir nota ou cupom fiscal, o cliente tem o direito de receber esse comprovante, para fins futuros. A outra parte, por sua vez, deve providenciar a impressão do documento, que é feita por uma impressora de cupom fiscal, ou, no caso da nota fiscal, esta pode ser emitida eletronicamente.

Se quiser estar apta a realizar esse procedimento, não basta que a empresa adquira uma dessas impressoras. Para emitir cupom fiscal, é necessário procurar assistência técnica autorizada para confecção e instalação de um lacre, que serve para evitar alterações nas informações e possíveis fraudes.

Se a empresa, por outro lado, escolher não emitir cupom fiscal em papel, ela pode optar por fornecer a seus clientes uma nota fiscal eletrônica e um Cupom não Fiscal físico. Como já dito, trata-se de um documento não oficial, sem validade para fins de declaração de imposto de renda, por exemplo.

A utilização de uma impressora não fiscal não está sujeita ao manuseio de um técnico, tampouco à utilização de lacres; isso porque as informações presentes nesse cupom se destinam unicamente a conferência.

Quais são as vantagens desse cupom?

Ter uma impressora de cupom não fiscal possibilita ao emissor não somente registrar as compras de seus clientes, como também melhorar o controle de fluxo em locais como estacionamentos, agências bancárias etc., ou fazendo a distribuição de senhas a partir dessas máquinas.

Mesmo em casos em que há a obrigação de emissão de nota fiscal, a empresa pode optar por fazê-lo de forma eletrônica e, assim, dar ao cliente o Cupom não Fiscal. Logo, recorrer a essa alternativa é uma forma de a empresa economizar, deixando de arcar com gastos referentes à compra do equipamento em si.

Além disso, pode-se evitar também as despesas com manutenção e toda a burocracia envolvida nesse processo. Por fim, as impressoras não fiscais costumam ser mais baratas, ter um custo de manutenção baixo e não necessitam de que um prestador de serviços autorizado faça a colocação de lacre.

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