Credit Default Swap (CDS)
O que é o CDS – Credit Default Swap?
O Credit Default Swap é um derivativo de crédito que funciona como um parâmetro da qualidade de um ou mais emissores de títulos ao longo do tempo. Nesse tipo de operação, um agente faz um pagamento à uma contraparte para que ela lhe indenize caso um emissor deixe de honrar um compromisso.
O primeiro CDS de que se tem conhecimento foi criado pelo banco JP Morgan em 1997. Funcionando com um seguro, ele originalmente era usado pelas instituições financeiras para administrar os riscos de crédito, dadas as normas regulatórias impostas.
Hoje, ele é também uma ferramenta útil nas carteiras de investimentos. Isso porque permite que um gestor transfira o risco de um ou mais papéis de renda fixa sem a necessidade de se desfazer dos títulos. Ele simplesmente vende o risco a que está exposto para alguém que queira compra-lo.
Seu funcionamento foi testado nos anos que sucederam a crise de 2008. No ano de 2012, quando a Grécia enfrentou problemas para honrar os seus títulos, um valor aproximado de US$ 2,6 bilhões em contratos de Credit Default Swap foi pago para honrar os compromissos junto aos detentores dos títulos gregos.
A cotação dos CDS também costuma ser usada como uma referência para o Risco País ou, no nosso caso, Risco Brasil. Afinal, quando seus preços aumentam por conta de uma maior procura (logo, maior demanda por proteção), isso indica que o risco de um determinado país também está em alta.
Quais as principais características de um Credit Default Swap?
O mercado de derivativos de crédito é composto por:
- CDS específicos a certos tipos de riscos: títulos soberanos e de grandes empresas, por exemplo;
- CDS de uma carteira, conforme acordado entre as partes;
- Índice de CDS que, pela sua representatividade, funciona como uma referência para o custo de se transferir riscos de crédito entre os agentes.
Os termos de cada contrato são definidos quando da sua assinatura, sendo que as formas de liquidação mais comuns são:
- O titular do papel recebe a diferença entre o preço de mercado do título e o seu preço de emissão;
- O titular do papel recebe o equivalente às parcelas de juros não pagas, além do principal.
Para se operacionalizar o Credit Default Swap, o vendedor do risco (detentor do título) efetua o pagamento de uma taxa, em períodos definidos, para que o comprador assuma o que se chama de “evento de crédito”.
A ocorrência que pode gerar uma indenização não se resume apenas ao não pagamento de uma obrigação, mas também outros fatores que podem afetar a precificação e a liquidez do papel:
- Falência;
- Renegociação de dívidas;
- Vencimento antecipado da dívida, por descumprimento de covenants;
- Rebaixamento de nota de crédito (rating);
- Moratória, ocasião em que o emissor anuncia o não pagamento de todas as suas dívidas.
Quais as vantagens de um Credit Default Swap?
Pela flexibilidade que oferece, o Credit Default Swap se tornou o meio favorito para os agentes financeiros ajustarem as suas carteiras às condições de mercado, aumentando ou diminuindo o risco, dadas as seguintes características:
- Os pagamentos periódicos são menores do que a titularidade dos papéis em si;
- Os prazos para a vigência dos contratos não necessariamente seguem os prazos padronizados dos papéis de renda fixa;
- Dependendo dos títulos em carteira, o CDS possui mais liquidez;
- É um instrumento para a criação de títulos “sintéticos”; ou seja, replicam as mesmas taxas e prazos de papéis não mais encontrados no mercado;
- Permite o investimento em títulos de emissores de outros países, sem se incorrer em risco cambial.
Como são negociados os Credit Default Swaps?
Usados principalmente por investidores institucionais, como fundos de investimento e seguradoras, eles são negociados no mercado de balcão.
Portanto, possuem pouca regulamentação ou padronização.
Porém, isso não impede que os contratos de títulos mais líquidos troquem ativamente de mãos. Conforme a percepção dos agentes muda, isso se reflete na demanda por proteção, o que influencia diretamente o valor do Credit Default Swap.