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Consórcio

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:03/03/2020 às 03:25 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é o consórcio?

Consórcio é o nome dado a um tipo específico de parceria financeira, em que duas ou mais pessoas se unem para formar uma poupança conjunta. Essa poupança será usada para a aquisição de bens (imóveis ou carros, por exemplo) que serão comprados conforme o saldo do grupo comporta.

O consórcio pode ser formado tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, mas uma coisa é certa: seja qual for a sua formação, é necessário que haja uma empresa gerenciando os seus recursos financeiros e a sua aplicação (é o que chamamos de "administradora de consórcio"). Normalmente, os bancos possuem núcleos específicos para a administração de consórcios. No entanto, existem também organizações especializadas exclusivamente nesse produto financeiro específico.

São as administradoras que, entre outras coisas, organiza as assembleias onde serão definidas a ordem de recebimento dos bens. 

Lembrando sempre que para desempenhar qualquer uma dessas funções é necessário que a empresa administradora esteja devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil a atuar com esse tipo de produto financeiro.

Isso se dá especialmente porque, se a companhia falir, só será possível acionar o Fundo Garantidor de Crédito (o FGC) caso ela esteja vinculada ao BaCen. 

Como funciona o consórcio?

A estrutura se dá da seguinte forma: as pessoas que compõem o consórcio pagam mensalmente um valor X equivalente à parcela daquele bem escolhido pelo grupo. Vamos supor aqui que seja um carro de R$20.000,00 e que cada um pague R$350,00 por parcela nos próximos 80 meses. Além do valor do bem, o consorciado paga ainda uma taxa de administração à instituição financeira. Fundo de reserva e/ou seguros cobrados também podem "engordar" os custos mensais.

No consórcio, garantidamente todos receberão o seu bem, mas diferente de ir na loja e já sair de lá com o tal carro (e a dívida), ele só é entregue através de sorteios ou leilões mensais. Esses sorteios ou leilões são feitos justamente durante as assembleias e para participar delas é necessário não estar inadimplente. 

Mas veja bem: ao ser contemplado ali, o consorciado recebe uma carta de crédito no valor do bem e não o bem em si - como o tal carro que já citamos. Logo, é esse crédito que será usado por ele para realizar a aquisição.

Há ainda a possibilidade de retirar o crédito em dinheiro após quitar integralmente todas as obrigações financeiras estabelecidas e aguardar 180 dias a partir da contemplação.

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