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Consorciado

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:03/03/2020 às 03:28 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é um consorciado?

Consorciado é o nome que se dá àquele que é parte integrante de um consórcio, contribuindo financeiramente com a poupança conjunta do grupo e sendo contemplado nas assembleias mensais. Juntamente com a entidade administradora (também chamada de consorciadora), é a pessoa física ou jurídica conhecida como consorciado dá forma legal ao consórcio. 

Entre os deveres do consorciado, o principal deles é realizar os aportes de cada parcela, até o fim do contrato. Além do valor relacionado ao bem que se pretende adquirir (um imóvel ou um carro, por exemplo), ele também paga taxas de administração à consorciadora e pela formação dos fundos (comum e de reserva). Os valores de seguros contratados (e por vezes incluídos "nas letras miúdas") também podem "engordar" os custos mensais.

Outro dever do consorciado é analisar a validade da entidade administradora. Isso porque é necessário que ela seja autorizada pelo Banco Central do Brasil para prestar esse tipo de serviço. A autorização do BaCen, aliás, é o que permite ao consorciado reaver os valores que depositou na instituição financeira através do Fundo Garantidor de Crédito (o FGC), caso a mesma venha a falir.

Ninguém quer pensar que algo do tipo pode acontecer, mas é melhor se prevenir.

Já entre os seus direitos, a pessoa que integra o consórcio participa de sorteios mensais (ou ainda de leilões) com o intuito de receber uma carta de crédito em valor equivalente ao bem (imóvel, carro etc.) antes do fim do contrato. Ainda assim, caso não seja contemplada antecipadamente, ela tem resguardado o direito de recebê-lo ao final. 

Contudo, há ainda um benefício sobre o qual muitas pessoas ainda têm dúvidas: o uso do valor da carta de crédito para a compra de outros tipos de bens. Por exemplo, ao invés de usá-lo para comprar um carro, aplicá-lo na aquisição de eletrodomésticos. 

Para isso, é necessário cumprir algumas regras: realizar a quitação integral de todas as suas obrigações financeiras e aguardar um período de 180 dias (isto é, 6 meses). Como podemos perceber o prazo não é lá muito curto, então é necessário ponderar muito, já que o valor "poupado" no consórcio não poderá apoiá-lo em emergências financeiras.

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